ISS
-
INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PUBLICADO EM 11/10/2024, REFERENTE À ADPF 189
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 189, que tem por objetivo questionar a Lei Complementar nº 118/2002 (Código Tributário de Barueri), que permitia incentivos fiscais no recolhimento do ISS, ao propiciar a redução da base de cálculo na tributação das operações de arrendamento mercantil e de outros serviços
-
INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PUBLICADO EM 14/06/2024, REFERENTE À ADPF 189
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 189, que tem por objetivo questionar a Lei Complementar nº 118/2002 (Código Tributário de Barueri), que permitia incentivos fiscais no recolhimento do ISS, ao propiciar a redução da base de cálculo na tributação das operações de arrendamento mercantil e de outros serviços
-
INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PUBLICADO EM 03/08/2023, REFERENTE À ADPF 189
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 189, que tem por objetivo questionar a Lei Complementar nº 118/2002 (Código Tributário de Barueri), que permitia incentivos fiscais no recolhimento do ISS, ao propiciar a redução da base de cálculo na tributação das operações de arrendamento mercantil e de outros serviços
-
INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PUBLICADO EM 27/07/23, REFERENTE À ADI 5835
Referente ao julgamento em Plenário virtual finalizado no dia 03.06.2023, que declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei Complementar nº 157, de 2016, que mudou a cobrança do ISS para o domicílio dos tomadores do serviço, e da Lei Complementar 175, de 2020, que estabeleceu o padrão nacional de obrigação acessória do ISS, inclusive para o subitem 15.09 – Arrendamento Mercantil e no art. 14, incluiu o inciso XXV, nas exceções prevista no art. 3 da Lei Complementar 116/2003
-
INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PUBLICADO EM 20/05/21 REFERENTE AO RE 1167509
Recurso extraordinário no qual se discute, à luz dos artigos 30, inciso I, 146 e 152 da Constituição Federal, e do princípio da territorialidade, a constitucionalidade de dispositivo da Lei no 14.042/2005, do Município de São Paulo, que impõe a empresas prestadoras de serviço nessa região e sediadas fora do respectivo território a obrigação de se cadastrarem na Secretaria de Finanças do Município de São Paulo, sob pena de o tomador do serviço efetuar a retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS (STF – TEMA 1020 )
-
Inteiro Teor da Liminar divulgada em 23/03/18, publicada em 04/04/18 referente à ADI 5835
Liminar concedida pelo STF na ação que trata da aplicação da Lei Complementar 157 de 2016 suspendendo os efeitos da referida LC nas operações de leasing
-
Inteiro teor da Decisão publicada em 10/03/17 referente à AC 3745/SC
Decisão da Ação Cautelar 3.745, ajuizada em face do RE nº 845.766/SC, interposto contra acórdão do STJ, a qual foi julgada prejudicada.
-
Certidão Trânsito em Julgado publicada em 03/03/17 referente ao RE 845.766/SC
Certidão de Trânsito em Julgado do Recurso Extraordinário 845766, confirmando que o Município sede do estabelecimento prestador do serviço é o sujeito competente para cobrar ISS nas operações de leasing
-
Inteiro teor do Acórdão Publicado em 03/11/16 referente ao RE 845.766/SC
Acórdão de relatoria do Ministro Dias Toffoli, que, por votação unânime, que negou provimento aos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário interposto pelo Município de Tubarão/SC confirmando o entendimento de que o ISS nas operações de arrendamento mercantil é devido no local da sede das arrendadoras.
-
Inteiro teor da Decisão Publicada em 02/09/16, referente ao RE 804.260/SP
STF decide em Ação Direta de Inconstitucionalidade que não se insere no âmbito do controle concentrado discussão a respeito de critérios informadores do preço do serviço, sobre o qual deve incidir o tributo, sendo, portanto, matéria de índole infraconstitucional
-
Inteiro teor da Decisão publicada em 25/08/16, referente ao RE 863.957/DF
Decisão de relatoria do Ministro Roberto Barroso que, negou seguimento ao recurso extraordinário por entender que a questão referente à competência para a cobrança do ISS se trata de matéria de índole infraconstitucional.
-
Inteiro teor do Acórdão publicado em 11/05/16, referente ao RE 845.766/SC
Acórdão de relatoria do Ministro Dias Toffoli que, negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário interposto pelo Município de Tubarão/SC.
-
Inteiro teor da Decisão Publicada em 06/05/15, referente ao ARE 961.381/RS
Decisão de relatoria do Min. Roberto Barroso que negou seguimento a recurso extraordinário, por entender que a discussão sobre a competência e, consequentemente, validade da exação no caso, demandaria o exame de legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático e probatório
-
Inteiro teor da Decisão Publicada em 31/03/16, referente ao ARE 942.917/RS
Decisão de relatoria do Ministro Teori Zavascki que negou seguimento a recurso extraordinário, por ser manifestamente inadmissível, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia, e entender que a questão referente à competência para a cobrança do ISS se trata de matéria de índole infraconstitucional
-
Inteiro teor da Decisão Publicada em 02/03/16, referente ao RE 947.748/SC
Decisão do Ministro RICARDO LEWANDOWSKI que, negou seguimento ao Recurso tendo em conta a certidão expedida pela Secretaria Judiciária devidamente juntada aos autos que, aponta óbice intransponível ao processamento do feito (art. 13, V, c, do RISTF)
-
Inteiro teor do Acórdão Publicado em 24/02/16 referente ao ARE 855.448/RS
Acórdão de relatoria do ministro Roberto Barroso que negou provimento a agravo regimental, por entender que não há repercussão constitucional imediata da controvérsia sobre a definição do sujeito ativo competente para cobrança do ISS, e, portanto, não há repercussão geral da discussão concernente à referida matéria.
-
Inteiro teor da Decisão Publicada em 15/02/16, referente ao ARE 942.302/RS
Decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, por ser manifestamente inadmissível e entender que a questão referente à competência para a cobrança do ISS se trata de matéria de índole infraconstitucional
-
Inteiro teor da Decisão Publicada em 15/02/16, referente ao ARE 936.759/RS
Decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, por entender que a questão referente à competência para a cobrança do ISS se trata de matéria de índole infraconstitucional
-
Inteiro teor do Acordão Publicada em 15/12/15, referente ao RE 854.403/RS
Acórdão de relatoria do Ministro Dias Toffoli que negou provimento a recurso de Agravo Regimental, por entender que a questão referente à competência para a cobrança do ISS se trata de matéria de índole infraconstitucional
-
Inteiro teor da Decisão Publicada em 11/12/15, referente ao ARE 933.558/RS
Decisão que negou seguimento ao Recurso do Município de Santo Antonio da Patrulha/RS, entendendo que o referido recurso não reúne as condições processuais para a sua admissibilidade e que a matéria é de índole infraconstitucional.
-
Inteiro teor do Acórdão Publicado em 01/12/15, referente ao RE 833.233/DF
Acórdão relativo ao julgamento do Agravo Regimental interposto por município que insiste no processamento de Recurso Extraordinário, sob alegação de existência de ofensa direta aos artigos 1º, 2º, 5º, 44, 60, § 4°, 93, inciso IX, e 156, inciso III, da Constituição Federal, intitulando-se titular da sujeição ativa tributária no caso concreto.
-
Inteiro teor da Decisão Publicada em 01/12/15, referente ao RE 832.847/DF
Decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, interposto pelo Município de Santo Antônio da Patrulha, por entender que a questão referente à competência para a cobrança do ISS se trata de matéria de índole infraconstitucional.
-
Inteiro teor da Decisão Publicada em 13/10/15, referente ao RE 918.838/CE
Decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, por manifestamente inadmissível (CPC, art. 544, § 4º, II, “b”, na redação dada pela Lei nº 12.322/2010).
-
Inteiro teor do Acórdão Publicado em 01/10/15, referente ao AgRg no RE no AgRg nos EDcl no Recurso Especial Nº 1.125.449 – SC
Acórdão, de relatoria da Ministra Laurita Vaz, que negou provimento ao Agravo Regimental interposto pelo Município de Tubarão/SC, por se tratar a matéria de índole infraconstitucional (AI 790.283-RG/DF)
-
Inteiro teor da Decisão Publicada em 18/09/15, referente aos Emb.Decl. no Recurso Extraordinário 853.363/DF
Decisão, de relatoria do Ministro Marco Aurélio do STF, que negou seguimento aos Embargos de Declaração interpostos pelo Município de Santo Antônio da Patrulha, ratificando que a matéria é de índole infraconstitucional
-
Inteiro teor da Certidão de Transito em Julgado em 13-09-15 referente ao Ag 1.128.073/RS
Ocorreu a baixa definitiva para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
-
Inteiro teor do Acórdão Publicado em 05/08/15 referente ao AgRg nos EDcl no Agravo de Instrumento nº 1.128.073/RS
Acórdão, de relatoria da Ministra Laurita Vaz, que negou provimento ao agravo regimental interposto pelo MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, por se tratar a matéria de índole infraconstitucional (AI 790.283-RG/DF)
-
Inteiro teor da Certidão de Transito em Julgado em 11-09-15 referente ao Ag 1.305.601/RS
ocorreu a baixa definitiva para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
-
Inteiro teor do Acórdão Publicado em 05/08/15 referente ao AgRg nos EDcl no Agravo de Instrumento nº 1.305.601/RS
Acórdão, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, que deu provimento ao Agravo Regimental nos autos do Agravo de Instrumento, entendendo que “a identificação do local de prestação do serviço relaciona-se, antes, com a unidade empresarial que detém poder decisório quanto ao principal elemento do negócio jurídico, que é a aprovação e a concessão do financiamento”, com fundamento no julgamento do REsp nº1.060.210/SC
-
Inteiro teor da Decisão Publicada em 14/09/15, referente ao ARE 873.675/RS
Decisão que negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Município de Cachoeira do Sul, por entender que questão referente à competência para a cobrança do ISS se tratar a matéria de índole infraconstitucional.
-
Inteiro teor da Decisão Publicada em 11/09/15, referente ao RE 905.926/RS
Decisão que determinou a devolução de recurso interposto pelo Município de Osório/RS à origem, sob o argumento de inexistência de repercussão geral, por se tratar a matéria de índole infraconstitucional (AI 790.283-RG/DF)
-
Inteiro teor da Decisão Publicada em 21/08/15, referente ao ARE 896.087/RS
Decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo Município de Venâncio Aires/RS, contra acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, e reafirmou entendimento no sentido de que “a Carta Constitucional nada disciplina acerca de regras para definição do sujeito ativo competente para cobrança do ISS”.
-
Inteiro teor da Decisão Publicada em 10/08/15, referente ao REsp 1.125.449/SC
Decisão da Ministra que indeferiu liminarmente o recurso interposto pelo Município de Tubarão/SC, com base no entendimento do STF de que a matéria é de índole infraconstitucional.
-
Inteiro teor da Decisão Publicada em 06/08/15, referente ao REsp 1.107.897/RS
Decisão da Ministra que indeferiu liminarmente o recurso interposto pelo Município de Santo Antonio da Patrulha/RS, com base no entendimento do STF de que a matéria é de índole infraconstitucional (AI 790.283).
-
Inteiro teor da Decisão Publicada em 04/08/15, referente ao RE 854.403/SC
Decisão do Ministro Relator que negou seguimento ao recurso e reafirmou o entendimento no sentido de que “a Carta Constitucional nada disciplina acerca de regras para definição do sujeito ativo competente para cobrança do ISS”.
-
Inteiro teor do Acórdão Publicado em 26/06/15 referente ao REsp 1.426.187SC.
Acórdão onde os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conheceram o Agravo Regimental interposto pelo Município de Tubarão.
-
Inteiro teor da Decisão Publicada em 22/06/15, referente ao RE 862/725DF
Decisão em que o Ministro Relator negou seguimento ao Recurso Extraordinário entendendo que se trata de matéria fática e interpretação de normas legais
-
Inteiro teor do Acórdão Publicado em 15/06/15 referente ao REsp 1.139.725/SC.
Acórdão do STJ que, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Município de São Leopoldo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
-
Inteiro teor da Decisão Publicada em 08/06/15, referente ao ARE 892.825/SC
Decisão da Ministra Rosa Weber do STF, que negou admissibilidade do recurso extraordinário, entendendo que a oposição intempestiva ou incabível de embargos contra acórdão do Tribunal de origem não suspende ou interrompe o prazo para a interposição de recurso extraordinário.
-
Inteiro teor do Acórdão Publicado em 08/06/15 referente ao ARE 834.594/DF.
Acórdão, de relatoria do Ministro Dias Toffoli do STF, que converteu os embargos de declaração interpostos pelo Município de Cachoeirinha em Agravo Regimental, ao qual se negou provimento nos termos do voto do Relator.
-
Inteiro teor do Acórdão Publicado em 25/05/15 referente ao REsp 1.426.187/SC
Acórdão, de relatoria do Min. Benedito Gonçalves do STJ, referente ao recurso interposto pelo Município de Tubarão/SC, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que determinou a imediata devolução do numerário, sendo descabida a sua submissão ao regime de precatórios, em razão de “ônus processual que o ente público assumiu perante o Poder Judiciário quando levantou quantia à disposição da Justiça mediante autorização judicial sujeita, ainda, a recurso”
-
Inteiro teor do Acórdão Publicado em 28/05/15 referente ao RE 856.336/DF.
Acórdão, da Min. Rosa Weber do STF, que converteu os embargos de declaração interpostos pelo Município de Santo Antônio da Patrulha/SC em Agravo Regimental, ao qual se negou provimento com base na sistemática da repercussão geral (Arts. 543-B do CPC e 328 do RISTF).
-
Inteiro teor da Decisão Publicada em 04/05/15 referente ao RE 862.569/DF.
Decisão em que o Ministro Relator considerou que a matéria já tinha sido examinada sob o enfoque da Repercussão Geral, tendo sido decidido que a questão é de índole infraconstitucional.
-
Inteiro teor do Acórdão Publicado em 06/04/15 referente ao ARE 860.244/SC.
Acórdão referente ao julgamento do Agravo Regimental interposto contra decisão que inadmitiu Recursos Extraordinário, tendo sido, por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator.
-
Inteiro teor da Decisão Publicada em 16/03/15 referente ao RE 845.766/SC.
Decisão do Min. Dias Toffoli que negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo Município de Tubarão.
-
Inteiro teor da Decisão Publicada em 13/03/15, referente ao RE 850.600/RS
Decisão da Ministra Relatora Cármen Lúcia do STF que rejeitou Embargos de Declaração interposto pelo Município de São Leopoldo, entendendo que a pretensão dos Embargantes é rediscutir matéria de índole infraconstitucional.
-
Inteiro teor da Decisão Publicada em 13/03/15, referente ao RE 847.985/DF
Decisão da Ministra Relatora Cármen Lúcia do STF que rejeitou Embargos de Declaração interposto pelo Município de Garibaldi, entendendo que a pretensão dos Embargantes é rediscutir matéria de índole infraconstitucional.
-
Inteiro teor da Decisão Publicada em 09/03/15, referente ao ARE 812.211/RS
Decisão do Ministro relator do STF que negou seguimento ao recurso do Município Canoas/RS, entendendo que a discussão da matéria é de índole infraconstitucional.
-
Inteiro teor da Decisão Publicada em 02/03/15, referente ao ARE 865.121/RS
Decisão do Ministro relator do STF que negou seguimento ao recurso do Município de Sobradinho/RS, entendendo que os requisitos de admissibilidade do recurso não foram atendidos.
-
Inteiro teor da Decisão do STF, publicada em 23/02/15, referente ao ARE 860.244/SC
Decisão do Ministro relator do STF que negou seguimento ao recurso do Município de Tubarão, entendendo que a discussão dessa matéria é de índole infraconstitucional.
-
Inteiro teor do Acórdão Publicado em 13/02/15 referente ao RE 847.985/DF.
Decisão da Ministra relatora do STF que negou seguimento ao recurso do Municípios de Garibaldi, entendendo que a discussão dessa matéria é de índole infraconstitucional.
-
Inteiro teor do Acórdão Publicado em 13/02/15 referente ao RE 850.600/RS.
Decisão da Ministra relatora do STF que negou seguimento ao recurso do Municípios de São Leopoldo, entendendo que a discussão dessa matéria é de índole infraconstitucional.
-
Inteiro teor do Acórdão Publicado em 13/02/15 referente ao ARE 833.601/RS
Decisão da Ministra relatora do STF que negou seguimento ao recurso do Município de São Luiz Gonzaga/SC, entendendo que a alegada matéria constitucional não foi prequestionada.
-
Inteiro teor da Decisão Publicada em 02/02/15, referente ao ARE 834.594
Decisão do Ministro Relator do STF negando seguimento ao recurso do Município de Cachoeirinha/SC, entendendo que a discussão dessa matéria é infraconstitucional.
-
RE nos EDcl no AgRg no Agravo em Recurso Especial N° 15.153/2014 – RS (RE 837.051)
Decisão da Vice-Presidência do STJ negando seguimento ao recurso do Município de Santo Antonio da Patrulha/SC, embasada no julgamento do AI n.º 790.283/DF (Pleno, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe de 03/09/2010), a qual decidiu que carece de repercussão geral a questão alusiva à definição do sujeito ativo para cobrança do imposto sobre serviço – ISS (tema n.º 287/STF).
-
Inteiro de teor do Acórdão Publicado em 17/12/14 referente ao RE 847.817/DF.
Embargos de Declaração recebidos como recurso de agravo, a que negou provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª turma, 02.12.2014.
-
Inteiro teor da Decisão do STF, publicada em 12/12/14, referente a RE 857.660/DF.
Negado seguimento ao RE 857.660/DF, o qual foi interposto pelo Município de Osório/DF.
-
Inteiro teor da Decisão do STF, publicada em 10/12/14, referente a AC 3.745/SC
Decisão: Indeferiu da medida liminar pleiteada pelo Município de Tubarão/SC, para sobrestar os autos encaminhados à Vice- Presidência do STF. Apreciação de eventual prevenção.
-
Inteiro teor da Decisão do STF, publicada em 10/12/14, referente ao RE 853.363/DF
Publicada decisão negando seguimento ao RE 853.363, interposto pelo Município de Santo Antonio da Patrulha/SC, com base precedente do Agravo de Instrumento n° 790.283/DF.
-
Inteiro teor da Decisão do STF, publicada em 04/12/14, referente ao RE 850.816/SC
Decisão pelo não conhecimento do RE 850.816/SC, com base no tema 287 da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma é o AI-RG 790.283.
-
Inteiro teor da Decisão do STF, publicada em 03/12/14, referente ao RE 850.600/RS
Decisão negando seguimento ao RE 850.600/RS, com base na Súmula n° 279 e 454 do Supremo Tribunal Federal.
-
Inteiro teor da Decisão do STF, publicada em 21/11/14, referente ao RE 847.985/DF
Decidido pelo não conhecimento do RE 847.985, com base na Súmula n° 279 do Supremo Tribunal Federal, por Ofensa Constitucional Indireta.
-
Inteiro teor da Decisão do STF, publicada em 19/09/14, referente ao RE 837.051/DF
Supremo Tribunal Federal mantém entendimento de que: “ISS. Competência para tributação. Local da prestação do
serviço ou do estabelecimento do prestador do serviço. Matéria
Infraconstitucional. Repercussão geral rejeitada.” -
Inteiro teor da Decisão do STF, publicada em 11/11/14, referente ao RE 847.817/DF
Supremo Tribunal Federal mantém entendimento de que: “ISS. Competência para tributação. Local da prestação do
serviço ou do estabelecimento do prestador do serviço. Matéria
Infraconstitucional. Repercussão geral rejeitada.” -
Inteiro teor do Acórdão do STJ, publicado em 08/09/2014, referente ao julgamento dos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 1.060.210/ SC
Em julgamento realizado em 13/08/2014, os Ministros da 1ª Seção, por unanimidade, rejeitaram os EDcl nos termos do voto do Sr Ministro Relator.
-
Inteiro Teor do Acórdão do STJ, 28 /02/2012 do REsp. nº 1.060.210
Trata da incidência do ISS sobre arrendamento mercantil e define que o sujeito ativo da relação tributária é o Município da sede do estabelecimento prestador do serviço.
-
Certidão de Julgamento dos Embargos de Declaração em 26/02/14 no REsp 1.060.210/SC
Certidão referente à Proclamação do Julgamento realizado em 26.02.2014.
-
Inteiro teor do Acórdão do julgamento dos Embargos de Declaração de 26/02/14 no REsp 1.060.210/SC
Embargos de Declaração interpostos pelo Município de Tubarão/SC foram rejeitados.