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Especialistas em direito tributário alertam para o risco de judicialização com a entrada em vigor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), previstos na reforma tributária, segundo o Valor Econômico. A principal dúvida é se esses novos tributos devem ser incluídos na base de cálculo do IPRJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Embora a Reforma Tributária tenha vindo para simplificar o atual sistema, ela deixa essa questão em aberto,
Tributaristas afirmam que, por serem tributos sobre o consumo – assim como o IPI, que não compõe a receita bruta -, o IBS e a CBS também deveriam ser excluídos. No entanto, a falta de uma definição legal clara pode levar a diferentes interpretações por parte da Receita Federal, o que geraria um contencioso tributário, contrariando os princípios da Reforma.
Se a Receita entender que os novos tributos integram a base de cálculo, haverá aumento da carga tributária para essas empresas. Por outro lado, a exclusão poderia reduzir levemente a arrecadação e permitir que mais empresas se enquadrem no lucro presumido, ao ficarem abaixo do teto de faturamento.
Especialistas defendem que o Congresso esclareça o tema na legislação para evitar disputas semelhantes à que envolveu a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, conhecida como a “tese do século”.
Fonte: Valor Econômico, edição de 12/9/2025
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