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Valor Econômico: o que muda no caixa das empresas com o split payment

Artigo publicado no jornal Valor Econômico, edição de 28/11, explica como o split payment será fundamental na operacionalização do novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) brasileiro após a reforma tributária do consumo.  Ele compara o IVA a um circuito em que cada empresa se conecta ao elo anterior (fornecedor) e ao elo seguinte (cliente) sem falhas e interrupções, garantindo rastreabilidade, segurança e eliminação de inadimplência e fraudes.

O autor, Daniel Loria, sócio da Loria Advogados e ex-diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda, destaca que o split payment será opcional a partir de 2027 nas operações B2B, favorecendo a adesão gradual. A tecnologia será “inteligente”, retendo apenas o valor do tributo que não estiver coberto por créditos já acumulados, evitando impacto negativo no capital de giro, considerado um avanço em relação ao modelo vigente em países.

Do ponto de vista do fluxo de caixa, o split tende a ser neutro ou até positivo na maior parte dos casos. Nas compras, o crédito vai aparecer quando o fornecedor pagar o tributo, acelerando o reconhecimento; nas vendas, o débito continuará sendo feito pelo regime de competência e só acionará o split caso o recebimento ocorra antes do vencimento do tributo.

Loria ressalta ainda que outras regras da reforma ajudarão o caixa das empresas, como o fim do PIS/Cofins, em 2027, sobre receitas financeiras e o crédito sobre tributos embutidos no spread bancário. A principal pressão financeira não virá do split, mas da elevação progressiva das alíquotas do IBS entre 2029 e 2033.

O maior desafio imediato, segundo ele, será a renegociação de preços, já que os valores passarão a ser líquidos de IVA, exigindo ajustes constantes durante a transição. No geral, o novo sistema tornará os tributos mais transparentes, reduzirá o custo dos insumos e permitirá manter o fluxo de caixa equilibrado, desde que as empresas se organizem e ajustem seus modelos.

 

Confira o artigo na íntegra  https://valor.globo.com/legislacao/coluna/split-payment-e-fluxo-de-caixa-na-reforma.ghtml