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Notícia publicada no Valor Econômico, em 16 de setembro de 2026, aborda a primeira decisão favorável a contribuinte, segundo especialistas ouvidos pelo jornal, para afastar a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS. Uma empresa do comércio de roupas obteve liminar na 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo que impede a cobrança a partir de 2027, quando os novos tributos passam a ser efetivamente exigidos, e enquanto coexistirem com o ICMS.
A decisão contraria o entendimento da Fazenda do Estado de São Paulo, que, por meio de consultas tributárias com efeito vinculante, determinou que IBS e CBS deverão integrar automaticamente a base de cálculo do ICMS, sob o argumento de que seus valores compõem o preço e o valor da operação. O juiz Marcio Ferraz Nunes entendeu, porém, que não há autorização expressa na legislação para essa inclusão e fundamentou a liminar no princípio da estrita legalidade. Segundo a decisão, nem a Emenda Constitucional nº 132/2023, nem as leis complementares que regulamentam a reforma tributária, nem a Lei Kandir autorizam a medida.
A discussão ainda está longe de uma definição. Outras empresas já recorreram à Justiça com pedidos semelhantes, mas tiveram decisões desfavoráveis em São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal. Especialistas ouvidos pelo Valor avaliam que o tema pode gerar uma nova frente relevante de contencioso tributário durante a transição da reforma, com empresas e escritórios se movimentando para apresentar mandados de segurança preventivos.
Entre os argumentos dos Estados está o fato de que PIS e Cofins atualmente integram a base do ICMS e serão substituídos pela CBS, além da preocupação em preservar a arrecadação durante a transição. Há também a interpretação de que IBS e CBS guardam semelhanças com o IPI, que, em determinadas situações, integra a base do ICMS. A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo informou ao jornal que ainda está dentro do prazo para se manifestar e analisa o conteúdo da decisão.
Confira a notícia completa no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/09/16/justica-determina-exclusao-do-ibs-e-cbs-do-calculo-do-icms.ghtml