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Notícia publicada no Valor Econômico, em 10 de setembro, aborda uma lacuna na regulamentação da reforma tributária que pode abrir uma nova disputa entre Fisco e contribuintes durante o período de transição para o IVA Dual. A discussão envolve a possibilidade de o IBS e a CBS integrarem as bases de cálculo de tributos que serão gradualmente extintos, como ICMS, ISS e IPI. Embora a legislação tenha excluído o ICMS, ISS, o PIS e Cofins da base dos novos tributos, não estabeleceu, de forma expressa, a retirada do IBS e da CBS das bases dos impostos antigos.
Para 2026, prevalece o entendimento de que o IBS e a CBS não compõem a base de cálculo do ICMS. A preocupação concentra-se em 2027, quando os novos tributos passam a ser efetivamente exigidos e estados e municípios podem defender sua inclusão nas bases do ICMS e do ISS. Segundo a notícia, essa interpretação pode elevar a carga tributária, aumentar a complexidade operacional e gerar um novo contencioso judicial.
O PLP nº 16/2025 busca solucionar a questão ao vedar expressamente que o IBS e a CBS integrem as bases de cálculo do ICMS, ISS e IPI. A notícia aponta que a aprovação da proposta, ou a incorporação de seu conteúdo ao PLP nº 108/2025, pode reduzir a insegurança jurídica antes de 2027. Enquanto não houver definição, empresas com exposição relevante a esses tributos devem acompanhar o tema e avaliar possíveis medidas preventivas.
Confira a reportagem na íntegra: https://valor.globo.com/legislacao/coluna/ibs-e-cbs-na-base-do-icms-o-que-dizem-os-estados.ghtml