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Um pedido de vista da ministra Carmen Lúcia suspendeu ontem o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de um novo processo sobre a incidência do ICMS na importação de aeronave no regime de leasing. Trata-se de um recurso do Estado de São Paulo contra a Hayes Wheels do Brasil. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, se manifestou pela incidência do imposto.
O ministro entendeu que o fato gerador do ICMS nas importações é a entrada do bem no território nacional. “O voto indica que o STF poderá modificar seu posicionamento anterior, que era pela não incidência do ICMS nas importações pelo regime de leasing”, afirma o advogado Daniel Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza.
Já o ministro Luiz Fux foi contrário. Para ele, o ICMS pressupõe uma operação de compra e venda – a entrada da mercadoria no território brasileiro não seria suficiente para gerar a sua incidência. Em seguida, a ministra Cármen Lúcia pediu vista do processo.
A discussão teve início por um mandado de segurança da Hayes Wheels contra o Fisco paulista, que cobrou o ICMS da empresa. As decisões de primeira e segunda instâncias foram favoráveis ao contribuinte, e o Estado de São Paulo recorreu ao STF.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que cobrar o ICMS na importação de mercadorias pelo regime de arrendamento mercantil não fere o princípio da isonomia, embora o imposto não seja cobrado nos contratos de leasing financeiro dentro do país. Isso porque as operações internas de leasing financeiro já estão sujeitas ao ISS, afirmou Mendes.
Veículo: Valor – 02/06/2011