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O Imposto sobre Serviços (ISS) não deve ser incluído no cálculo das contribuições ao PIS e Cofins, segundo decisão da 4ª Seção do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília. Reportagem do Valor Econômico informa que foi a primeira vez que a seção analisou o assunto. O placar do julgamento – cinco votos a um – surpreendeu advogados que defendem as empresas. Nos outros quatro TRFs do país, a discussão é favorável ao Fisco. Porém, esse é o maior deles, englobando 13 Estados e o Distrito Federal, além de admitir ações de partes de outros Estados contra órgãos federais.
Os desembargadores avaliaram que como o ISS é recolhido aos municípios por obrigação legal não poderia ser considerado receita do contribuinte. Na prática, garantiram a uma empresa de telefonia, autora do recurso, redução no valor das contribuições a partir de uma base de cálculo menor, destaca o jornal Valor Econômico. “Levando-se em conta todas as receitas obtidas pela empresa, resta evidente que um imposto retido na fonte pelo contribuinte, não pode ser considerado faturamento”, afirma no voto o relator, o juiz convocado Rodrigo de Godoy Mendes.
O único voto a favor do Fisco foi o do desembargador Reynaldo Fonseca, para quem o ISS é embutido no preço dos serviços e, portanto, deveria ser incluído no faturamento da empresa, base de cálculo das contribuições sociais.
Mais do que os argumentos levantados, porém, a importância do julgamento está na uniformização da discussão no TRF, afirma o advogado da empresa de telefonia, Giuseppe Pecorari Melotti, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados. A 7ª Turma da Corte tem decidido a favor do Fisco, enquanto a 8ª Turma adotou entendimento favorável aos contribuintes. “A tendência é que as duas turmas passem a adotar, a partir de agora, a tese da exclusão do ISS.”
Apesar da vitória dos contribuintes no TRF da 1ª Região, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) resolver a disputa, por meio do recurso da Viação Alvorada. Além do ISS, os ministros terão que julgar discussão semelhante sobre o ICMS que se arrasta há anos na Corte e envolve cerca de R$ 90 bilhões.
Veículo: Valor Econômico – edição de 4/10/2013