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Supremo reconhece repercussão geral em quatro processos tributários

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria, como de repercussão geral, quatro processos envolvendo matéria tributária que serão incluídos na pauta de julgamentos do Plenário da Corte. A repercussão é um filtro que permite ao STF julgar somente os recursos que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica.

Um dos recursos foi interposto pelo HSBC Investment Bank Brasil contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que reconheceu a incidência de Imposto sobre Serviços (ISS) em contratos de arrendamento mercantil de coisas móveis (leasing). O banco alega que a decisão contraria artigos da Constituição Federal, pois o arrendamento mercantil traduz-se em obrigação de dar, que não caracteriza prestação de serviço.

PIS/Cofins

Outro recurso foi interposto pela Viação Alvorada contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), segundo o qual o ISS integra a base de cálculo da contribuição para o PIS e a Cofins. A empresa pede exclusão do valor pago a título de ISS dessa base, invocando, analogicamente, a questão relativa ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), já em tramitação no STF.

O ministro Joaquim Barbosa lembrou que, na ação referente ao ICMS na base de cálculo do PIS/Confis, o STF concedeu liminar determinando a suspensão do julgamento dos processos em tramitação, em todas as instâncias judiciais, com exceção dos que estão no Supremo, que envolvam a aplicação do dispositivo.

O recurso interposto pelo Grupo Hospitalar Conceição, de Porto Alegre, contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) também foi considerado como de repercussão geral. O TJ-RS considerou não ser imune à tributação por impostos estaduais sociedade de economia mista que atua na área de prestação de serviços de saúde.

Já o processo interposto pela Pólo Industrial Positivo contesta decisão do TRF-4 que considerou legal a limitação, em 30% para cada ano-base, do direito do contribuinte de compensar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A CSLL também está na pauta de hoje do STF.

Veículo: DCI Legislação 22/10/08 Estado: SP