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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve apresentar entendimento sobre a questão da possibilidade de devolução do VRG (Valor Residual Garantido) em comercializações feitas por meio de leasing.
O órgão de Justiça pretende uniformizar a possibilidade de devolução, no caso de o consumidor optar por não comprar o bem arrendado. Para dar o entendimento sobre a questão, o STJ aguarda a manifestação de consumidores e empresas de leasing sobre o tema. Eles têm 30 dias para se manifestarem.
Hoje, o STJ entende que, após o fim do contrato de leasing e a reintegração de posse do bem, os valores pagos a título de VRG devem ser restituídos ao arrendatário. Após a análise do órgão e a publicação do entendimento, a jurisprudência do STJ deve ficar mais clara e deve reger as questões que tramitam na justiça sobre o tema.
Leasing
Segundo esse tipo de negociação, o consumidor (arrendatário) paga um valor mensal para uso de um determinado bem. O valor e o tempo de utilizado do bem estão previstos em contrato. Ao final do contrato, o consumidor pode optar em adquirir o bem, devolvê-lo ou mesmo renovar o contrato.
Em casos de devolução do bem, o valor que o consumidor pagou não é devolvido. Contudo, se ele optar pela compra, o VRG pago até o final do contrato será utilizado para abater parte do valor do bem. Nos contratos de leasing, os consumidores só podem devolver o bem após o fim do contrato.
De acordo com a Abel (Associação Brasileira de Empresas de Leasing), o VRG é uma garantia que a empresa arrendadora tem contra riscos assumidos na operação.
Veículo: Correio do Estado Mato Grosso do Sul 13/07/2010