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STF: Rede Energia não deve pagar ICMS sobre leasing

Por oito votos a um o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou no dia 1º de outubro o entendimento de que não incide ICMS sobre contratos de arrendamento mercantil (leasing) internacional nos casos em que não há opção de compra da mercadoria. Os ministros concluíram o julgamento do processo relativo à Rede Energia, que arrendou um avião.  Segundo o STF, o caso é idêntico ao julgado em setembro, que tinha como parte a Hayes Wheels do Brasil. Naquela ocasião, a maioria dos ministros entendeu que nas operações em que não há opção de compra também não há circulação de mercadorias e, portanto, o ICMS não deve ser pago, informa o jornal Valor Econômico.

O ministro Teori Zavascki, que trouxe o caso da Rede Energia de volta à pauta afirmou que, apesar de entender que o imposto seria devido, votaria pela não tributação por avaliar que o caso da Hayes Wheels do Brasil foi julgado em repercussão geral. Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes se posicionaram da mesma forma, de acordo com a reportagem do Valor.

Em setembro, quando foi analisado o caso da Hayes Wheels do Brasil, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, afirmou que o entendimento seria aplicado a outros 406 casos semelhantes, que estavam parados (sobrestados) até o julgamento do recurso.

Para o advogado Antonio Carlos Gonçalves, do Demarest Advogados, o julgamento é importante para confirmar a jurisprudência do STF. “Não há [no leasing internacional] a transferência de propriedade. O bem continua sendo da empresa lá fora”, disse.

Procurada pelo jornal Valor Econômico, a Rede Energia preferiu não se pronunciar.

Fonte: Jornal Valor Econômico, 2 de outubro 2014