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O Supremo Tribunal Federal (STF) isentou a Gol Linhas Aéreas do pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a importação de aeronaves e motores na modalidade de arrendamento sem opção de compra (leasing operacional), em decisão do ministro Eros Grau, ontem. O valor acumulado da disputa era de R$ 192,7 milhões no terceiro trimestres deste ano, segundo nota explicativa no balanço da Gol. A vitória não deve ter efeito sobre as contas da empresa, já que não havia provisão para o montante. A Gol recorreu ao STF depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu decisão contrária à empresa aérea. Em 30 de setembro de 2008, a companhia operava 80 aviões por meio de arrendamento operacional e 24 aeronaves por meio de arrendamento financeiro, modalidade em que a propriedade do bem é transferida à companhia aérea ao fim do contrato. Segundo comunicado do STF, na decisão a favor da Gol o ministro Eros Grau entendeu que o leasing operacional não prevê “transferência de domínio, necessária para se caracterizar a circulação de mercadoria” e, conseqüentemente, a incidência do ICMS. A TAM ganhou uma ação semelhante no ano passado no Supremo Tribunal de Justiça (STJ)., que aplicou entendimento fixado pelo próprio STF. Veículo: Valor Econômico Empresas 27/11/08 Estado: SP |