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STF: Estados terão que devolver ICMS sobre leasing internacional

Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) os Estados terão de devolver o ICMS sobre contratos de arrendamento mercantil internacional em que não há opção de compra de mercadoria, informa o jornal Valor Econômico. O STF negou pedido do Estado de São Paulo para modular os efeitos do julgamento que favoreceu os contribuintes, finalizado em setembro.  Os governos estaduais a ressarcir os últimos cinco anos.

No recurso, o Estado de São Paulo pediu que o entendimento fosse aplicado apenas a partir da data da publicação da decisão e afirmou que haveria impacto de R$ 200 milhões com o pagamento das restituições, o que prejudicaria a “implementação de políticas públicas”, de acordo com o Valor.

A decisão contra os Estados foi dada em processo contra a Hayas Wheels do Brasil, que havia arrendado dois equipamentos para torneamento de rodas de liga leve. O contrato firmado pela companhia não previa a possibilidade de compra das mercadorias, mas mesmo assim a empresa foi autuada pelo Estado de São Paulo pelo não recolhimento do ICMS.

O artigo 27 da Lei nº 9.868, de 1999, permite aos ministros do STF aplicar a modulação, mas somente nos casos em que ficar demonstrado que os efeitos retroativos teriam consequências piores do que os efeitos gerados pela inconstitucionalidade.  O relator, ministro Luiz Fux, destacou que o caso em questão não se enquadraria nessa exceção.  A maioria dos ministros do Supremo entendeu que a cobrança seria indevida e que não houve a transferência dos bens. Os magistrados lembraram ainda que em contratos de leasing não há necessariamente a compra da mercadoria.

“Esta Corte negou provimento ao recurso extraordinário por entender que o ICMS incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias, nos termos do artigo 155, II, e que no arrendamento mercantil internacional não há circulação de mercadoria, senão por ocasião da opção de compra, quando ocorre a efetiva transferência de propriedade”, afirma Fux no acórdão.

Na época do julgamento, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, disse que a decisão, em repercussão geral, poderia ser aplicada a outros 406 casos semelhantes, de acordo com o jornal Valor Econômico.

Fonte: Valor Econômico, edição de 1 de julho de 2015