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O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou, ontem, uma sessão para julgar matéria que trata da incidência ou não do Imposto sobre Serviços (ISS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de arrendamento mercantil (leasing). O julgamento, entretanto, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.
O primeiro a se pronunciar sobre a matéria foi o ministro Eros Grau que votou pela incidência do ISS no leasing financeiro por ser um contrato autônomo, que tem como núcleo o financiamento. O ministro é o relator de dois recursos que discutem o caso. Um proposto pelo município de Itajaí (SC) para cobrar ISS sobre veículos financiados pelo Banco Fiat. O outro do HSBC contra a cobrança do ISS pela prefeitura de Caçador (SC).
Veículo: Gazeta Mercantil