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Bancada do governo não conseguiu derrubar permissão para que dívidas sejam renegociadas em 15 anos
O Senado aprovou ontem a Medida Provisória 449, que contém o quarto grande programa de refinanciamento de dívidas tributárias federais adotado no Brasil desde 2000. Na votação de ontem à noite, que durou mais de duas horas, o governo não conseguiu derrubar a permissão para que todas as dívidas sejam renegociadas no prazo de 180 meses, ou seja, 15 anos. Esta foi a principal novidade do texto apresentado pelo relator da medida provisória, senador Francisco Dornelles (PP-RJ).
Ele manteve ainda a correção das dívidas pela taxa de juros de longo prazo (TJLP), que é referência das operações do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). “Fica 180 meses para todo mundo”, disse Dornelles. “Que se dê a oportunidade a todos os devedores por igual”, afirmou o líder do DEM, senador José Agripino Maia (RN).
Para permitir a renegociação por 180 meses para todo mundo, Dornelles retirou da proposta aprovada na Câmara a chamada “trava”, que obrigava que a parcela de pagamento fosse de no mínimo 85% da última parcela devida. Isso, segundo Dornelles, obrigaria algumas empresas a renegociar suas dívidas em prazo inferior aos 180 meses. O governo queria manter a trava.
“Se tirar a trava, vai haver uma perda de receita mensal muito significativa de empresas que já repactuaram as dívidas. São até R$ 2,8 bilhões de perda ao ano com o fim da trava”, alegou o líder do PT, senador Aloizio Mercadante (SP). “A retirada da trava vai diminuir a arrecadação”, observou o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). O governo tentou derrubar a proposta de Dornelles mas, em votação simbólica, foi derrotado.
Mercadante também tentou derrubar a TJLP, atualmente em 6,25% ao ano, e pôr em seu lugar a Selic, em 10,25% ao ano, conforme reivindica o governo. A TJLP foi incluída na Câmara. Na única votação nominal da MP, novamente o governo acabou derrotado: foram 31 votos pela manutenção da TJLP e apenas 20 contra. Pela proposta aprovada ontem, o valor mínimo da prestação é de R$ 50 para pessoas físicas e de R$ 100 para pessoas jurídicas.
Os líderes da base aliada e de oposição no Senado demoraram a chegar a um consenso sobre a MP 449, que perde a vigência no dia 13 de maio.
Volta à Câmara
Como foi alterada pelos senadores, a medida provisória terá de ser novamente apreciada pelos deputados. Para não votar a proposta ontem, os senadores tucanos alegaram que a medida provisória acarreta um prejuízo de R$ 30 bilhões para os cofres públicos.
Esses números teriam sido, segundo o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), apresentados pela Receita Federal.
O líder Romero Jucá rebateu as críticas da oposição. “Esses R$ 30 bilhões são fictícios. O governo abre mão dos R$ 30 bilhões para receber o principal da dívida”, afirmou Jucá.
Editada em dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Medida Provisória 449 previa originalmente apenas a anistia e o parcelamento de dívidas de até R$ 10 mil no prazo máximo de 60 meses.
O texto aprovado na Câmara dos Deputados, no entanto, estendeu para até 180 o número de parcelas mensais e, na prática, virou um megaprograma de refinanciamento de dívidas com a Receita Federal para aliviar o cofre das empresas e das pessoas físicas.
O projeto aprovado ontem permite a renegociação de dívidas com a Receita, inscritas ou não na Dívida Ativa da União, vencidas até 30 de novembro de 2008. Quem já aderiu a outros planos de refinanciamento também poderá migrar para esse novo “Refis”, que é como conhecido como “Refis da crise”.
Veículo: O Estado de São Paulo