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Se a Viúva bobear, perde R$ 250 bilhões

Novidade no Senado: uma emenda à MP 449 poderá custar ao erário o equivalente a 20 programas Bolsa Família

A SENADORA Lúcia Vânia (PSDB-GO) patrocina o maior avanço sobre a Bolsa da Viúva já praticado no Brasil. Ela apresentou uma emenda ao texto da medida provisória 449 concedendo a todas as empresas brasileiras que exportaram mercadorias e serviços até dezembro de 2002 um crédito tributário de 15% sobre o valor dessas operações. Coisa de R$ 250 bilhões. O festim beneficiará, no máximo, uns 30 mil empresários e investidores, mas custará 20 vezes o Bolsa Família, que beneficia 50 milhões de pessoas.
 
A medida provisória 449, desfigurada na Câmara, mimou os sonegadores com parcelamentos e juros maternais que, neste ano, deverão custar R$ 10 bilhões à arrecadação federal. A emenda da senadora tucana quer muito mais. Ela lida com uma daquelas questões tributárias que poucas pessoas têm paciência para acompanhar, muito menos num domingo. Na ordem geral das maracutaias há uma regra: não se meta em operações que fazem parte do cotidiano da choldra. Fernando Collor perdeu a Presidência nas rodas de um Fiat Elba. O PT perdeu a moralidade numa cueca que guardava US$ 100 mil. Maracutaia simples é coisa perigosa, mas quando ela se complica os riscos são menores. É esse o caso dos créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados.
 
Em 1969, o governo isentou as empresas exportadoras do pagamento do IPI. Fazia sentido, pois não se pode exportar tributo. O imposto pago na produção dos componentes de um ventilador, por exemplo, era creditado ao exportador que o vendia. A partir de 1981, o governo começou a substituir esse mecanismo, mas centenas de empresários sustentam que o crédito não foi revogado, portanto, eles devem ser ressarcidos. Foram buscar seu direito na Justiça e, passados mais de 20 anos, não há jurisprudência firmada sobre o assunto. Nas sentenças de primeira instância, quase sempre foram atendidos.
 
O caminho razoável para encerrar a controvérsia seria uma decisão definitiva do Judiciário. Outro, seria o do debate público da questão.
 
Escolheu-se o pior: a emenda da doutora Lúcia Vânia tramita na rotina parlamentar, bafejada por discretas conversas na liderança do governo.
 
Na sua página no portal do Senado não há referência à iniciativa.
 
O crédito tributário de 15% sobre o valor das exportações poderá ser usado para abater impostos devidos, ou mesmo passado adiante, num mercado paralelo. Entre os interessados, além dos exportadores de bens, estão as empreiteiras que operam no exterior. A festa também permitirá o embelezamento dos balanços de empresas que tomaram tombos na crise financeira.

Veículo: Folha de São Paulo