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Sancionada a LC nº 227, de 13.01.2026, que institui o Comitê Gestor da Reforma Tributária

Foi sancionado pelo Presidente da República no dia 13.01.2026, sendo publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 14.01.2026, a Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos e altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, entre outros.

A Presidência da República vetou os seguintes dispositivos, abaixo destacados:

5º do art. 5º;

Art. 165 na parte que inclui o art. 35-A na Lei nº 5.172/1966;

Art. 165 na parte que inclui o art. 35-A na Lei nº 5.172/1966;

Art. 174 na parte que altera o § 3º e o inciso III do § 4º do art. 12 da LC 214/2025;

Art. 174 na parte que inclui o § 5º ao art. 116 da LC 214/2025;

Art. 174 na parte que altera o inciso I do § 4º, § 5º e 8º, e inclui o § 10 ao art. 293 da LC 214/2025;

Art. 174 na parte que altera o § 9º do art. 293 da LC 214/2025;

Art. 174 na parte que inclui o § 3º ao art. 327-A da LC 214/2025;

Art. 174 na parte que altera o inciso III do § 2º do art. 341-F da LC 214/2025; e

Art. 174 na parte que altera o item 2 do Anexo VII da LC 214/2025.

A edição da LC 227/2026 finaliza parte importante do processo de regulamentação da Reforma Tributária e consolida o conjunto de normas necessárias para a implementação dos novos tributos sobre o consumo.

A transição para o novo modelo terá início em 2026, com um período educativo sem aplicação de penalidades. Esse intervalo permitirá que as empresas testem sistemas, validem processos e se adaptem às novas obrigações, além de fornecer dados essenciais para a definição das alíquotas de referência que assegurarão a manutenção da carga tributária global.

 

Acesse aqui a LC 227/2026, de 13.01.2026