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Sai a lista das companhias abertas das categorias A e B

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou a lista das empresas classificadas como “categoria A”, que terão que preencher a versão completa do Formulário de Referência, e aquelas enquadradas como “B”, que serão dispensadas de completar alguns campos do novo documento de informações anuais das companhias abertas.

Do total de 668 empresas com registro na CVM, 552 foram enquadradas como A e as demais 146 ficaram na categoria B. As companhias que discordarem da classificação têm 15 dias a partir do dia 6 para recorrer da decisão.

Com a edição da Instrução nº 480, que ficou conhecida como a nova 202, a CVM decidiu criar dois níveis de companhias abertas. Conforme a definição, foram enquadradas como companhia do tipo A aquelas que podem emitir qualquer tipo de valor mobiliário. Entram na categoria B aquelas que não vendem ações, certificados de ações, ou títulos que possam ser convertidos nesses papéis.

Na prática, foram classificadas como empresas do tipo B, que estão sujeitas a um menor nível de exigências em termos de divulgação de informações, empresas de securitização, de leasing, aquelas que emitem só papéis de dívida, ou outras que são companhias abertas no papel mas não acessam a poupança pública.

Algumas companhias que foram enquadradas como do tipo A, no entanto, podem tentar recorrer às CVM, para reduzir o nível de informações divulgadas, ou o custo de produzi-las.

Ao contrário de seus pares, por exemplo, algumas empresas de leasing e securitizadoras foram classificadas como A pela autarquia. Há na lista também empresas de participação criadas apenas como veículos de investimento de outras companhias.

Entre outras informações, aquelas que foram classificadas como tipo B não precisam divulgar a maior e menor remuneração dentro de cada órgão de administração, um do itens mais polêmicos da nova instrução. Elas não têm que divulgar também a abertura da receita por produto ou segmento de negócio, nem informações relevantes sobre marcas e patentes.

Há diferença também na multa diária por atraso de divulgação de informação, sendo de R$ 500 na categoria A e de R$ 300 na B.

No caso das estrangeiras, todas foram incluídas na categoria A. Apesar disso, segundo Eliana Chimenti, sócia da área de mercado de capitais do Machado, Meyer, é possível que algumas dessas empresas peçam autorização da CVM para deixar de divulgar algumas informações exigidas no Formulário, para que a abertura fique em linha com o que é praticado por essas companhias em outros países.

Entre as informações que passaram a ser exigidas no Brasil, mas que não são requeridas em outros mercados, está a da remuneração dos administradores.

“Evidentemente que a opção de fornecer a informação mais detalhada em todos os mercados é boa para o investidor, saudável, mas vai depender da decisão do emissor querer divulgar, em vários outros mercados, algo além daquilo que lhe é requerido”, diz Eliana.

A advogada menciona ainda a questão dos prazos. A partir de 31 de dezembro de 2011, por exemplo, a divulgação do balanço trimestral deverá ser feita em até 30 dias no Brasil, enquanto no país de origem da empresa o prazo pode ser maior. “É evidente que a estrangeira terá dificuldade para preencher o ITR dentro desse prazo”, exemplifica Eliana. “Isso tem que ser objeto de conversa com CVM para uma possível flexibilização”, acrescenta.

Veículo: Valor OnLine 08/01/2010