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Reportagem do Valor destaca conquistas da Abel no âmbito jurídico

Reportagem do jornal Valor Econômico destaca o desempenho do setor de arrendamento mercantil nos últimos anos, entre 2011 e 2014, mostrando que houve redução no valor das carteiras em decorrência do ambiente de insegurança jurídica e citando também as importantes conquistas judiciais obtidas pela Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel) no período. 

“Houve uma grande discussão jurídica por conta da tributação, mais especificamente, a respeito do local de cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS). Agora, a contenda está praticamente chegando ao final. O leasing é uma alternativa de financiamento e, evidentemente, em função da insegurança jurídica, perdeu espaço para outras modalidades”, afirma Osmar Roncolato Pinho, presidente da Abel.  

O presidente da Abel menciona na reportagem do Valor que devido ao contencioso judicial sobre o local de cobrança do ISS, os grandes conglomerados financeiros do varejo reduziram as operações de leasing.

Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o tributo incidente sobre as operações é o ISS (Imposto sobre Serviços), de natureza municipal. No entanto, prosseguiram as discussões jurídicas sobre o local de cobrança do tributo — se na sede das companhias ou nos municípios onde os bens são entregues (nas pontas). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o recolhimento de ISS deve ser feito nas localidades das sedes, como defendem as companhias. No entanto, pelo menos uma prefeitura entrou com recurso em agosto de 2014. Cabe agora ao STF a decisão final.

O ministro Dias Toffoli já rejeitou tal recurso em decisão individual, porém, os municípios podem entrar com agravo regimental para que o plenário do STF analise. “Assim que o caso estiver transitado em julgado, haverá nova perspectiva”, comenta o presidente da Abel. Segundo Pinho, a lei 13.043, em vigor desde novembro do ano passado, contribui para a recuperação do leasing. A regra representa mais segurança jurídica em relação às garantias, isto é, torna mais previsível a recuperação de ativos em casos de inadimplência e, consequentemente, cria condições para adequação dos spreads.

O presidente da Abel ressaltou que com o recente aumento da alíquota de IOF de 1,5% para 3%, como parte das medidas de ajuste fiscal, as contraprestações do leasing estão par e passo com o CDC.  “Não há uma diferença significativa”, afirma Pinho.

A reportagem do Valor cita dois exemplos de empresas de arrendamento mercantil que têm apresentado bom desempenho.

A IBM Global Financing (IGF) no Brasil, que tinha uma carteira de leasing na ordem de R$ 1,5 bilhão, em 2011, fechou o ano passado com R$ 2,5 bilhões. “Temos mantido um ritmo de crescimento constante aproveitando os avanços do mercado de tecnologia no Brasil e da própria IBM. O mercado corporativo continua vendo o leasing como opção”, afirma Felippe Melo, diretor da IBM Global Financing. A empresa, que estava focada no atendimento às grandes empresas, passou a apostar também nas médias. Dentre os ativos envolvidos nas operações estão tablets, PCs, smartphones e mainframes. Atualmente, 70% dos contratos são de leasing financeiro e 30%, de operacional.

A CSI Leasing Brasil também tem apresentado desempenho positivo. O volume de negócios cresceu 22,2% em 2014 em relação ao ano anterior.  Os clientes são grandes corporações, indústrias dos setores farmacêutico, automobilístico, aeronáutico e siderúrgico e, ainda, concessionárias de energia e telefonia. A maioria dos itens arrendados é de tecnologia da informação e telecomunicações.

As operações englobam ainda frotas executivas e de caminhões, empilhadeiras, e, mais recentemente, equipamentos médicos. Atualmente, 96% da carteira são de leasing operacional. “Cada vez mais as empresas se abrem para esse modelo. No mercado, há profissionais de TI migrando de uma companhia para outra levando essa estratégia”, destaca Rodrigo Luz, diretor comercial da CSI.

Para as empresas, segundo especialistas, o leasing traz benefícios, como não imobilizar capital e a possibilidade de as contraprestações serem deduzidas do Imposto de Renda (sobre o lucro presumido). O leasing dá oportunidade às corporações para melhorar seus indicadores financeiros. “Não ter esses bens nos balanços, quando se pensa em métricas, é uma situação que melhora a relação lucro sobre ativos. O leasing também não entra como endividamento nos balanços”, diz Rodrigo Luz, da CSI.

Fonte: Valor Econômico, edição de 31/03/2015