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Receita investiga aumento de R$ 3,7 bi em compensações

A Receita Federal está investigando o salto de R$ 3,7 bilhões acima do normal ocorrido no valor das compensações de tributos apresentadas pelas empresas no primeiro trimestre deste ano. De acordo com um alto assessor da secretária Lina Vieira, a principal suspeita sobre esse comportamento “atípico” é a de que, com a crise econômica mundial, a falta de crédito no mercado financeiro empurrou as pessoas jurídicas a “ganharem tempo” declarando direito a essas compensações. A vantagem dessa estratégia é que, mesmo se tiverem de corrigir suas declarações, pagarão a variação da taxa básica Selic mais juros simples, cenário mais brando que o dos juros compostos cobrados pelos bancos. Esse aumento de compensações está diretamente relacionado à polêmica mudança na contabilidade da Petrobras.

Para a Receita, a Petrobras está errada na sua argumentação. Os auditores garantem que a companhia realizou recolhimentos durante nove meses de 2008 no regime de competência e no último trimestre mudou para o regime de caixa. Segundo eles, a legislação proíbe essa mudança e essa interpretação estaria sendo “pacífica” nos âmbitos administrativo e judicial. Tributaristas ouvidos pelo Valor, contudo, desconhecem que esse ponto específico já tenha sido objeto de ação judicial.
 
Ontem, em Cubatão (SP), o presidente da Petrobras, José Sergio Gabrielli, comentou o problema a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Explicou que, na análise jurídica da empresa, o que houve foi mera opção autorizada pela legislação em função das variações cambiais e tributárias. A postura, segundo Gabrielli, é permitida por uma MP desde 2001. “A cada ano, as empresas têm essa opção porque a situação cambial de 2008 não é mesma dos anos anteriores. Não houve prejuízo. Se há ressarcimento de crédito é do que foi pago a mais, não há redução de imposto, é ressarcimento de crédito pago a mais”, afirmou.
 
De acordo com nota técnica divulgada pela assessoria da Receita Federal a legislação (parágrafo segundo do artigo 30 da MP 2158-35/2001) prevê que, caso o contribuinte tenha iniciado o ano-calendário escolhendo um dos dois regimes (caixa ou competência), essa opção deve ser mantida para todo o ano. Portanto, é proibida a alteração de critério no decorrer do ano-calendário.
 
Na Receita, o clima é de “preocupação” com o crescimento das compensações, o que deve levar à criação de um grupo de trabalho para analisar esse impacto. Prevalece a opinião segundo a qual o atual sistema, meramente declaratório, dificulta o planejamento e as previsões de arrecadação. O objetivo é buscar um modelo intermediário. Pelas normas anteriores, as empresas também tinham direito às compensações mas dependiam de autorização oficial para usá-las.
 
Com a perspectiva de queda da Selic, hoje 10,25% ao ano, a estratégia das compensações ficou ainda mais atraente. Na Receita, também é considerada importante uma informação levantada pela Fiesp. A entidade apurou que, no universo dos executivos de empresas com dificuldades para obter crédito, 52% afirmaram que sua primeira reação seria deixar de pagar tributos. Outro fator que preocupa os auditores fiscais é o impacto psicológico da iminência de um novo e amplo parcelamento de dívidas tributárias. O Congresso já aprovou amplo programa de refinanciamento, em quinze anos, na conversão em lei da Medida Provisória (MP) 449, o que, segundo a equipe técnica da Receita, reduz sensivelmente o pagamento espontâneo de impostos e contribuições.
 
Entre as cem maiores compensações apresentadas no primeiro trimestre, não há padrão ou setor predominante, o que indica um quadro pulverizado e típico da crise econômica. O único caso que chamou a atenção da fiscalização da Receita é o da Petrobras.
 

Veículo: Valor Econômico