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Receita esclarece regras de pagamento do IOF

As instituições financeiras são responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) quando forem encarregadas da cobrança do prêmio no seguro. Nessa hipótese, a obrigação não é da seguradora. Essa e outras dúvidas envolvendo o IOF levaram a Receita Federal a publicar, na edição de ontem do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) 907.

 
Segundo a chefe da Divisão de Impostos do Mercado Financeiro, Maria da Consolação Silva, trata-se apenas de atualização e consolidação de normas sobre IOF em operações de crédito, câmbio, seguros e títulos ou valores mobiliários.
 
No âmbito do crédito, a maior dúvida era sobre os contratos de mútuo (empréstimo), o que significa contar com uma pessoa jurídica não financeira como cedente. A IN 907 esclareceu que, no crédito rotativo, a base de cálculo do IOF é a soma dos saldos devedores diários apurados mensalmente.
 
“No crédito rotativo, vale a mesma base de cálculo aplicada ao mercado financeiro. Essa dúvida existia até mesmo entre os auditores da Receita”, revelou Consolação.
 
Quando o assunto é câmbio, a IN 907 deixou claro que, nas operações de arrendamento mercantil (leasing) contratadas no exterior, incide IOF (0,38%) apenas sobre os juros cobrados. Sobre o principal, a alíquota definida pelo governo é zero, o que também beneficia as remessas de recursos para a importação de bens.
 
A chefe da Divisão de Impostos do Mercado Financeiro explicou que a Receita teve de atualizar e consolidar as normas do IOF porque elas estavam espalhadas em várias instruções normativas e atos declaratórios.
 
Até o início de 2008, não havia incidência desse imposto sobre essas operações de crédito, câmbio, seguros e títulos ou valores mobiliários.
 
Com a retomada da carga provocada pelo fim da CPMF, normas mais antigas voltaram a ser aplicadas, o que gerou muita dúvida entre empresas e até funcionários da administração tributária.
 
Ela garantiu que a IN 907 apenas organiza melhor a disciplina do pagamento do IOF, sem qualquer alteração da carga tributária. (AG)
 
Repercutiu: Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

Veículo: Valor Econômico