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Quem paga por boleto deve ir à Justiça

Ibedec sugere a consumidor que entre com ação contra empresa que cobra taxa proibida

Consumidores do Distrito Federal estão conseguindo reverter na Justiça a cobrança de taxa sobre emissão de boletos de cobrança de empresas que trabalham com cartão e carnês. O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) conseguiu mais uma liminar que proíbe a Real Leasing, do Banco Real, de cobrar tarifa por emissão de boletos de seus clientes.

A decisão foi proferida pela juíza Marilza Neves Gebrim, da Sétima Vara Cível de Brasília (DF), atendendo a uma Ação Coletiva de Consumo movida pelo Ibedec contra aquele grupo financeiro.

Segundo Geraldo Tardin, presidente do Ibedec, toda empresa que efetua qualquer venda parcelada deve disponibilizar uma forma de quitação das dívidas pelos consumidores, sem impor no boleto bancário ou cartão um aumento no valor do débito do consumidor a título de pagamento de serviços bancários.

– Essa prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 51, inciso 12, declara nulas as cláusulas contratuais que transfiram ao cliente o custo pela cobrança da dívida, como é o caso dos boletos bancários – afirma.

Atendimento gratuito

Segundo Tardin, já existem várias ações na Justiça contra esse tipo de cobrança. Ele mesmo, recentemente, entrou com uma ação contra a Fenac, que repassou ao seu cartão os custos bancários de uma compra efetuada a prazo.

– A ação foi deferida e o principal argumento da Justiça foi o fato de que uma empresa que vende produtos através de boletos e cartões contrata uma instituição financeira para geri-los. Portanto, a empresa é que tem que bancar os custos dessa administração e não o cliente – explica.

O presidente do Ibedec sugere a todos os consumidores que se sentirem lesados com esse tipo de cobrança que procurem o órgão. O atendimento é gratuito.

– Todos que foram surpreendidos por esta mesma situação devem trazer os comprovantes da cobrança deste tipo de tarifa ao instituto, a fim de que possamos impetrar novas ações coletivas de consumo e extirpar esta prática abusiva do mercado brasileiro – afirma.

Decisões favoráveis

O advogado Wilson Cesar Rascovit, convicto da ilegalidade da cobrança, entrou com uma ação na 11ª Vara Cível contra a empresa aérea Gol, no dia 21 de novembro, pedindo a imediata suspensão de cobrança das despesas bancárias do cartão que ele usou para pagar uma passagem. A ação chegou ontem às mãos do juiz, que deve proferir decisão na próxima semana.

Animado com as decisões favoráveis, o advogado já prepara outra ação parecida através do Ibedec, dessa vez contra o Banco Safra que, a exemplo da Real Leasing, também cobra os serviços bancários de um financiamento feito por ele.

– Todo consumidor deveria prestar atenção ao assinar um contrato com qualquer empresa. As leis do consumidor são muito claras. A empresa não pode repassar para o seu cliente custos que são atribuições exclusivas dela – alerta Wilson.

Decisão nacional

Tardin informa ainda que a ação contra a Real Leasing S/A é abrangente e pede o fim da cobrança para todos os clientes da empresa, bem como a devolução em dobro das tarifas já cobradas e ainda a aplicação de uma multa em favor do Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos (FNDD) no valor de R$ 1 milhão.

– A decisão vale para todo o Brasil e abrange todos os consumidores de leasing e CDC da Sudameris Leasing (comprada pelo Real) e da Real Leasing.

Veículo: Jornal do Brasil Brasília12/12/08 Estado: RJ