,
Loading...

Notícias

Projeto altera Conselho que fiscaliza o sistema financeiro

Em 2007, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) arquivou cerca de 70% dos quase 1.600 penalidades administrativas aplicadas Banco Central, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex). Projeto de lei que deverá apreciado hoje na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado quer reduzir o elevado índice de arquivamento do órgão com a alteração da indicação de seus oito integrantes.

De iniciativa do senador Pedro Simon (PMDB-RS), a proposta tem por objetivo aumentar o controle sobre o sistema financeiro. Estabelece que os integrantes do Conselho serão designados pelo presidente da República – atualmente, são indicados pelo ministro da Fazenda – e que a nomeação dependerá de prévia aprovação pelo Senado, após sabatina dos indicados.
 
Segundo Simon, o conselho não tem funcionado a contento como órgão de fiscalização do sistema financeiro. Na justificação do projeto (PLS 368/05), o senador afirma que a opinião corrente no mercado é a de que o CRSFN, conhecido por “conselhinho”, atenua, ameniza e, muitas vezes, retira as punições devidas. Ao mesmo tempo, ele assinala que três comissões parlamentares de inquérito investigaram, no Congresso Nacional, “as aberrações que têm acontecido no sistema financeiro”.
 
Criado em 1985 no âmbito do Ministério da Fazenda para julgar recursos contra decisões relativas à aplicação de algumas penalidades administrativas, o CRSFN teve sua competência ampliada por lei sancionada em 1995. Nessa época, pesquisa realizada pela procuradora da República Ela Castilho apurou alto grau de arquivamento de infrações no sistema financeiro por iniciativa do próprio Banco Central, inclusive de instituições beneficiadas pelo Proer, programa de socorro aos bancos.
 
Em razão das denúncias sobre a falta de apuração de irregularidades no sistema financeiro, o Conselho de Recursos também recebeu a atribuição de julgar recursos contra decisões do Banco Central referentes à aplicação de penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial – tarefa que antes cabia ao Conselho Monetário Nacional.
 
Em voto favorável ao projeto, o relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), apresentou estudo sobre o CRSFN, baseado nos recursos de 1998 e 1999, concluindo que em quase 50% das decisões do Banco Central as sentenças foram revistas, com abrandamento das sanções e redução das penalidades. Segundo o senador, raramente ocorreu agravamento da sentença. Ele se baseou na pesquisa “O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional”, de M. Moscogliato, publicado na Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo em 2001.
 
Jereissati também cita estatísticas disponibilizadas na página eletrônica do CRSFN em 2006 atestando “que as decisões deste Conselho corroboram a suspeita de abrandamento das penalidades originalmente imputadas”.
 
Nesse ano, nos recursos originários do Banco Central, os arquivamentos – que representaram 78% dos recursos – tiveram 100% de confirmação. Já em relação às multas pecuniárias, houve alteração de 26% delas, das quais 44% foram arquivadas, 19%, transformadas em advertência e 33% tiveram seu valor reduzido. Os dados podem ser comprovados no site do Conselho.
 
Depois de aprovada na CCJ, a matéria seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa, ou seja, não precisará ir a plenário.
 
De acordo com o site do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o órgão é constituído por conselheiros “possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de câmbio, de capitais, e de crédito rural e industrial.
 
A composição tem representantes do Ministério da Fazenda, do BC, da Secex, da CVM e quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins indicados em lista tríplice.
 
As entidades de classe que integram o CRFSN são as seguintes: Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas), Anbid (Associação Nacional dos Bancos de Investimento), CNBV (Comissão de Bolsas de Valores), Febraban (Federação Brasileira das Associações de Bancos), Abel (Associação Brasileira das Empresas de Leasing), Adeval (Associação das Empresas Distribuidoras de Valores), AEB (Associação de Comércio Exterior do Brasil), sendo que os representantes das quatro primeiras entidades têm assento no Conselho como membros-titulares e os demais, como suplentes.
 
Proposta do Senado modifica nomeação do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, acusado de atenuar e retirar punições aplicadas pelo Banco Central, CVM e Secex. Foco é aumentar a fiscalização.
 

Veículo: DCI