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O procurador geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio de Lucena Adams, afirmou que o Ministério da Fazenda deve recomendar ao presidente da República, se necessário, o veto à troca da taxa Selic pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) no novo parcelamento de dívidas tributárias federais, em até 15 anos, aprovado recentemente pelos deputados. A matéria está no Senado. Por outro lado, também admitiu que o modelo de parcelamento ordinário de débitos deve ser mais flexível e disse que os parlamentares têm sensibilidade menos limitada junto à sociedade que a dos técnicos da equipe econômica.
A polêmica surgiu em 24 de março quando a Câmara aprovou o substitutivo do deputado Tadeu Filipelli (PMDB-DF) ao projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 449. Se o texto original do Executivo pretendia perdoar dívidas até R$ 10 mil porque o custo delas é maior que esse valor, os parlamentares aproveitaram a oportunidade para criar um quarto e amplo programa de parcelamento de dívidas tributárias em até 180 meses. Pelos critérios aprovados, os débitos são trazidos a valor presente por meio da Selic (11,25% a ano) e, depois, passam a ser corrigidos pela TJLP (6,25% ao ano) ou por 60% da Selic, o que for mais benéfico para o devedor. Além disso, estabeleceram uma série de descontos em encargos multas e juros para pagamentos à vista.
Segundo técnicos do Ministério da Fazenda, isso reduziria drasticamente a arrecadação anual obtida com as oito modalidades de parcelamento existentes. Nas contas deles, esse tipo de receita cairia dos atuais R$ 19,2 bilhões para R$ 4,8 bilhões por ano.
Adams disse que a TJLP é, na verdade, um subsídio ao investimento ou alternativa aos altos “spreads” bancários. “Não podemos criar desequilíbrios muito intensos. Esse benefício da TJLP não se justifica porque a Selic é o custo de captação do Estado”, avaliou.
Apesar dessa crítica, o procurador geral defendeu a mudança para a lei geral de transação (negociação na cobrança) da dívida e reconheceu que o atual modelo de parcelamento não pode ser tão rígido que force os devedores a saírem dele, mas não pode ser permissivo. “A cobrança do crédito tributário tem de ser mais inteligente para que o estoque da dívida não cresça de maneira geométrica e sua redução seja ínfima”, comentou.
Na visão de Adams, a necessidade de parcelamento decorre da incapacidade momentânea de pagamento, mas os inadimplentes não podem ser confundidos com sonegadores. Ele defendeu que o modelo brasileiro incorpore essa compreensão, mas, por outro lado, alertou para o fato de que, em outros países, o fisco pode bloquear salários e até todo o patrimônio dos devedores.
Veículo: Valor Econômico