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Prazo para declaração de capital no exterior inicia dia 30

O Banco Central publicou na semana passada a Circular 3.442 que estabelece o prazo de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) de 2009. O prazo será de 30 de março a 29 de maio. A declaração é obrigatória a pessoas físicas ou jurídicas que possuam valores de qualquer natureza, ativos em moeda, bens e direitos fora do território nacional, no montante total igual ou superior a US$ 100 mil. Assim, quem deixar de declarar ou prestar informações incorretas pode pagar caro, até R$ 250 mil.

“Infrações no fornecimento das informações poderão implicar em multa pecuniária, além de outras sanções”, diz o especialista em direito societário Renato de Oliveira Valença, do Peixoto e Cury Advogados .
 
No ano passado, o prazo de declaração aconteceu entre 9 de junho a 29 de maio. Neste ano o prazo foi antecipado.
 
Entenda
 
A declaração, que foi adotada pelo Banco Central no ano de 2002, já era aplicada no Brasil por meio de lei desde 1964, só que isso acontecia por meio do Imposto de Renda (IR). Devem ser declarados depósito no exterior; empréstimo em moeda; financiamento, leasing e arrendamento financeiro; investimento direto; investimento em portfólio; aplicação em derivativos financeiros; e outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.
 
Os percentuais de multa dependem do tipo de equívoco na informação. “Se informação incorreta, é multa menos grave. Se declaração falsa, mais grave”, explica a especialista em direito societário Fernanda Wolf, Castro, Barros, Sobral, Gomes, Advogados. O especialista em direito bancário e mercado financeiro Rafael Capelão Carretero, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice, concorda e explica: “Se a informação for prestada fora do prazo, por exemplo, é aplicada uma multa de 20% ou até 2% da informação incorreta”, comenta.
 
Quem declara a aplicação da multa é o Banco Central. Isso não significa, no entanto, que a pessoa – física ou jurídica – que incorreu em erro não pode se defender. Os advogados ouvidos pela reportagem contam que há possibilidade de recorrer da multa por meio de um processo administrativo instaurado pelo Banco Central. “Todos têm oportunidade de apresentar defesa”, diz Carretero. “É o direito de ampla defesa do indivíduo junto ao Banco Central. E mais: se houve uma declaração prestada erroneamente, há possibilidade de correção e também da não aplicação da multa. O complicado é o BC fazer o cruzamento das informações e isentar essa multa”, completa Fernanda Wolf.
 
O procedimento de processo administrativo e oportunidade de recorrer, no entanto, não tem prazo estabelecido. “Cada caso é um caso. Pode ser rápido ou demorar bastante. Não há como saber”, destaca o advogado Rafael Capelão Carretero.
 
As informações sobre aplicações em Brazilian Depositary Receipts (BDR) devem ser fornecidas pelas instituições depositárias, de forma totalizada por programa. Os fundos de investimento devem informar o total de suas aplicações por meio de declaração apresentada por seus administradores no País, discriminando tipo e características.
 
Além disso, os responsáveis pela declaração devem manter, pelo prazo de cinco anos contados a partir da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações inseridas na declaração, para apresentação ao Banco Central do Brasil, se for solicitada.
 
Bitributação
 
Para evitar a dupla tributação, o Brasil tem acordos com 29 paises, como Argentina – desde o início dos anos 80 – , Canadá, Itália, China, Índia e Japão.
 
Segundo informações da Receita Federal, o acordo firmado com a Alemanha está sem efeito desde 1º de janeiro de 2006. “Os Estados Unidos não têm tratado de bitributação com o Brasil. Declarar não cria nenhuma obrigação tributária”, ressalta a advogada Fernanda Wolf.
 
  
   

Veículo: DCI