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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) considera um retrocesso para fins de avaliação da riqueza produzida pelas companhias Instrução Normativa 1.397, da Receita Federal, publicada na última terça-feira, dia 17, determinando que as empresas que apuram o lucro real mantenham duas contabilidades separadas. Uma contábil (pelo novo regime a partir da lei 11693/11) e outra pelo fiscal (a partir da lei 6404/76).
A neutralidade tributária para a implantação das normas contábeis internacionais vinha sendo uma postura positiva da Secretaria da Receita Federal do Brasil, avalia o Conselho Federal de Contabilidade em nota divulgada na quarta-feira passada, dia 18. “Todavia, a publicação dessa Instrução Normativa pegou-nos de surpresa, com aparente retrocesso nesse processo”, diz a nota.
Também em nota, a Receita Federal observa que a instrução normativa determina que como procedimento, a partir de 2014, o contribuinte deverá apresentar anualmente a Escrituração Contábil para fins Fiscais (ECF), que deverá conter todos os lançamentos do período de apuração considerando os critérios contábeis de 2007.
Segundo a Receita, os contribuintes informam atualmente apenas os lançamentos contábeis que devem ser excluídos e incluídos na escrituração societária e, a partir dessas informações, a Receita elabora a Escrituração Contábil para fins Fiscais de cada contribuinte (critérios contábeis de 2007). “Entretanto, os contribuintes têm informado os lançamentos de exclusão e inclusão de forma consolidada e com erros. A medida é fundamental para que a RFB possa verificar se os contribuintes estão apurando corretamente os tributos”.
De acordo com o CFC, “essa nova forma escolhida pode voltar a dirigir a atenção da informação contábil precipuamente para o Fisco, quando sua mais nobre função é a de auxiliar na gestão de quem produz a riqueza nacional e o emprego, bem como quem financia essa produção (credores e proprietários). O novo caminho, que tão bons frutos vêm rendendo nesses últimos anos, é colocado em perigo”, segundo a nota divulgada.
Para o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, a aplicação de regras já ultrapassadas (como equivalência patrimonial), acrescenta burocracia e dificuldades técnicas para a quase totalidade das escriturações contábeis, por causa de efeitos significantes em raríssimas situações práticas.
Para Carneiro, “a aplicação retroativa de determinadas situações apenas recentemente discutidas impõe, aos profissionais de contabilidade e ao empresariado em geral, insegurança jurídica crescente”. O CFC “se posiciona fortemente no sentido de reabertura de diálogo com a Receita Federal do Brasil para completo reestudo do conteúdo dessa Instrução Normativa, principalmente quanto às obrigações acessórias desnecessariamente adicionadas”.
Na opinião do professor da Fipecafi, Paulo Henrique Pegas, a Receita “teme que a arrecadação de impostos caia substancialmente”. Para ele, o maior impacto será nos dividendos a serem pagos pelas empresas aos acionistas. O lucro a ser distribuído, com isenção, será no limite do cálculo da contabilidade fiscal. A partir daí, o lucro contábil excedente, será tributado. “As empresas terão mais custos e terão que ter duas equipes diferentes, uma para a nova contabilidade e outra pela antiga, agora exigida pela Receita Federal.”
A legitimação da contabilidade antiga pela Receita irá afetar mais as empresas adotantes do lucro real, já que as empresas que seguem o modelo de lucro presumido usam o regime de caixa para fins tributários.
Para o sócio da FBM Consulting, Ivan Nacsa, trata-se de um contrassenso para com a convergência às normas internacionais de contabilidade. “Foi feito um investimento maciço para adequação da nova contabilidade de acordo com os novos dispositivos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)”, diz.
Veículo: Site Executivos e Financeiros – edição de 19/09/2013