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BRASÍLIA – A partir do próximo dia 22 de agosto, todas as operações de cessão de crédito consignado e de financiamento de veículos, entre bancos, devem ser registradas numa central (Cetip, CIP). A medida é do Conselho Monetário Nacional (CMN).
É o início de um processo que, no futuro, exigirá o registro de cessões de carteiras de outros tipos de crédito, como empréstimos de longo prazo, crédito ao consumidor ou leasing, explicou o diretor de Normas do Banco Central (BC), Sergio Odilon.
Ele se esquivou de explicar se a medida é consequência direta das fraudes no banco Panamericano, do empresário Silvio Santos, que em outubro de 2010 quebrou por vendas duplicadas de carteiras de crédito sem registro.
O CMN prevê ainda que as empresas não financeiras, facilitadoras de pagamentos no exterior por meio digital, poderão intermediar exportações no ambiente de comércio eletrônico, com pagamentos por meio de cartão de crédito. A autorização foi dada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Veículo: Valor – 29/07/2011