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Por Marta Pelucio*
Nova proposta de contabilização do leasing, ainda em discussão, possui o objetivo de criar no arrendatário uma contabilização de um ativo intangível (direito de uso de um bem) com o reconhecimento de um passivo (financiamento), não existindo mais a distinção entre leasing financeiro e operacional. A orientação e os cuidados sobre como lidar com a mudança estão sendo discutidos na diretoria de normas internacionais da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).
O atual estágio de revisão da norma internacional do leasing faz parte de um projeto criado em 2010 pelas organizações mundiais que cuidam do aprimoramento das regras contábeis: International Accounting Standards Board (Iasb) e Financial Accountig Standards (Fasb). Havia previsão de alteração a partir do ano de 2012, no entanto, em função de uma série de dúvidas e sugestões a norma voltou novamente para discussão. Estima-se que no primeiro quadrimestre de 2013, haverá uma nova emissão do exposure draft.
Outro lado que precisar ser analisado é o fato de o arrendador manter o ativo objeto do leasing em suas demonstrações contábeis por um valor residual e também de um valor recebível registrado em função do contrato firmado.
Esse assunto chegou a ser debatido em setembro de 2012 pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças, e na ocasião foi esclarecido que o novo modelo proposto influencia muito mais as demonstrações contábeis das empresas que hoje utilizam operações de leasing classificadas na norma atual como operacional. Isto ocorre com algumas empresas, em especial companhias aéreas, pois muitas de suas aeronaves não são registradas atualmente como ativos, e o contrato firmado não é reconhecido atualmente como passivo e suas consequências devem ser consideradas no mercado.
Outro ponto importante muito discutido no Brasil é a questão da linguagem XBRL e sua aplicação ao redor do mundo, com destaque aos Estados Unidos, onde a utilização é obrigatória para as empresas abertas e foi imposta pela Securities and Exchange Commission (SEC). Os formatos das demonstrações exigidos pelo conjunto de normas brasileiras diferem do formato dos International Financial Reporting Standards (IFRS) imposto pelo IASB, impossibilitando a aplicação da taxonomia no Brasil.
“Isto pode ser observado através do uso de grupos de contas no Balanço Patrimonial no Brasil que não existem nos IFRS, tais como a subdivisão de Ativo Não-Circulante em quatro grupos: Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível, o que obriga, por exemplo, à inclusão de Propriedade para Investimento no Brasil dentro do grupo de Investimentos”.
Outro exemplo de divergência refere-se ao conjunto de demonstrações. No Brasil existe a obrigatoriedade da DVA, demonstração não prevista pelo IASB; desta forma, não existe taxonomia para essa demonstração nos IFRS. Foi criado um comitê no Brasil dentro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para o desenvolvimento da taxonomia brasileira, com vistas à convergência internacional e que já tem agendada para o início de 2013 uma segunda audiência pública. Seu desenvolvimento conta com o apoio de órgãos regulamentadores, como Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e da área acadêmica por meio do Laboratório de Tecnologia e Sistemas de Informação (Tecsi) da FEA.
*Marta Pelucio é diretora de Normas Internacionais da Associação Nacional dos Executivos de Finanças
Veículo: Jornal DCI – 31/01/2013