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Novas súmulas do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou duas novas súmula, as de número 369 e 370. A primeira tem como tema o arrendamento mercantil e a outra a existência de dano moral pela apresentação de cheques pré-datados antes do prazo estipulado entre as partes. No caso do arrendamento mercantil, o verbete estipulou que no “contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora”. Já a questão sobre dano moral para cheques pré-datados foi sumulada pelos ministros da Segunda Seção em votação unânime. A nova súmula ficou com a seguinte redação: “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”.

Cobrança para terceiros
 
A Justiça do Trabalho não pode determinar a execução de contribuições previdenciárias devidas a terceiros, como, por exemplo, entidades privadas de serviço social (Sesi, Sesc, Senai) e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento de recurso da Brasil Telecom. A empresa recorreu ao TST depois que o Tribunal Regional da 9ª Região determinou a execução de dívidas previdenciárias da telefônica destinada a terceiros. A Brasil Telecom defendeu, porém, que a Justiça do Trabalho não tem competência para calcular e recolher esses valores, de acordo com os artigos 114, 195 e 240 da Constituição Federal. Para o relator do recurso da empresa no TST, ministro Vieira de Melo Filho, afirmou que a Justiça do Trabalho pode executar a cobrança de dívidas do empregador e do empregado à Previdência Social. No entanto, ele lembrou que a legislação excluiu da execução as contribuições destinadas a terceiros – como as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.
 
Ação para rotulagem
 
A Justiça Federal em Sergipe determinou a criação de um grupo de trabalho que criará uma proposta de regras para a rotulagem de produtos alimentícios e de uso pessoal que tenham em sua fórmula algum componente que possa provocar reações alérgicas ou qualquer risco à saúde humana. A decisão do juiz federal Fernando Escrivani Stefaniu foi tomada após uma audiência pública realizada em decorrência de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em Sergipe. O procurador da República Bruno Freire de Carvalho Calabrich ingressou com uma ação na Justiça pedindo que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) obrigue as indústrias a informarem qualquer modificação de fórmula em seus rótulos.
 
O grupo de trabalho, coordenado por três médicos, tem 90 dias para elaborar a proposta de normatização. O grupo pretende produzir, inicialmente, uma lista dos alimentos e componentes químicos que oferecem maior potencial de riscos alérgicos. As normas deverão abranger a rotulagem de alimentos, cosméticos, medicamentos e demais artigos de consumo humano submetidos à fiscalização da Anvisa.
 
 

Veículo: Valoe Economico