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Neutralidade tributária foi negociada com o governo

Para garantir apoio empresarial para a aprovação do então projeto de lei 3.741, que tramitava há anos no Congresso Nacional, o governo fez um acordo assegurando que as mudanças contábeis previstas na futura lei 11.638, de 2007 não resultariam em aumento de impostos. Mais tarde, amedida provisória 449, convertida na lei 11.941/09, manteve esse entendimento, com a criação do Regime Tributário de Transição (RTT).
O RTT basicamente permitiu que os impostos continuassem sendo cobrados como sempre foram até o fim de 2007 – ou seja, como se não houvesse a mudança contábil. Ocorre que pelo histórico da Receita Federal, somado à recente queda na arrecadação, por conta da crise econômica, agentes do mercado temem que o Fisco encontre brechas para arrecadar mais, sem que isso pareça uma quebra de acordo.
“Essa especulação existe há muito tempo e onde há fumaça há fogo. Como o governo não reduz os gastos, tem que elevar os tributos”, diz Richard Domingos, diretor da Confirp, consultoria de contabilidade.
Um dos entendimentos dos especialistas, por exemplo, seria o de que a “neutralidade tributária” prometida na lei se referia às operações passadas, mas não para as futuras. Outra corrente considera que o compromisso de manter a neutralidade em relação às normas contábeis não impede que a Receita mude a regra de amortização de ágio, que na verdade foi um benefício fiscal criado em 1997, no contexto das privatizações. Seriam, portanto, coisas distintas.
Uma terceira visão se refere exatamente à forma de calcular o ágio por rentabilidade futura. O Fisco pode argumentar que a regra tributária já previa a separação do ágio, mas que foram as empresas que encontraram meios para amortizar o ágio todo das aquisições. Haveria, neste caso, apenas um esclarecimento sobre o cálculo e não uma mudança de regra.
Questionada sobre o que ocorrerá a partir de 2010, a Receita Federal apenas reproduziu o texto da lei 11.941, que diz que, se nenhuma lei for aprovada até lá, o RTT torna-se obrigatório – deixando de ser opcional. A Receita diz ainda que o fato de o texto mencionar que o RTT vale até a publicação de uma nova lei que “discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis” não significa que essa lei teria que ser editada necessariamente neste ano. (FT)

eículo: Valor 19/11/2009