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Negócio tem de ser aprovado por BC e Cade

A fusão entre Itaú e Unibanco terá que ser submetida à apreciação tanto do Banco Central (BC) quanto do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Será necessário provar ao governo que a operação não gera problemas de risco ao sistema financeiro nem danos à concorrência.

O problema poderá estar no Cade. Uma das regras do órgão é que operações que resultem em concentração superior a 20% são potencialmente lesivas à concorrência e por isso precisam ser analisadas pela autarquia. Isso não é automático pois dependerá da análise completa da operação.

Itaú e Unibanco informaram que o novo grupo nasce com 24% do mercado de previdência privada e que, em total de depósitos, fundos e carteiras administradas atingirá 21%, portanto são setores que certamente estarão sobre o pente fino do Cade. O órgão de defesa da concorrência já determinou aprovação de operações com restrições, determinando a venda de parte do negócio, como a venda da Bavária na fusão da Brahma e Antarctica. Cada área de atuação é analisada separadamente, podendo haver ou não restrições.

A Lei de Defesa da Concorrência determina que as operações têm de ser apresentadas para análise em até 15 dias úteis depois da assinatura do primeiro documento vinculativo. Também é obrigatório submeter operações de fusão e concentração nas quais uma das partes tenha faturamento bruto anual superior a R$ 400 milhões, situação que se aplica tanto ao Itaú como ao Unibanco.

Ao contrário do que ocorre com operações de fusões e incorporações de vários outros ramos da economia, casos do sistema financeiro não têm de ser submetidos à Secretaria de Defesa Econômica (SDE), do Ministério da Justiça; e à Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda.

Polêmica antiga

Nesta fusão, o caso vai primeiro ao BC, que vai realizar a instrução do processo, para depois remetê-lo ao Cade. Na avaliação da fusão, o BC poderá solicitar quaisquer documentos e informações que julgar necessário, assim como convocar para entrevista os integrantes do grupo de controle e os administradores.

Embora não analisem a fusão bancária, Seae e SDE vão avaliar impactos em “áreas adjacentes”, ou seja, sobre operações complementares como de seguradoras, leasing, previdência privada.

Até pouco tempo havia uma polêmica sobre a necessidade de casos de concentração no sistema financeiro terem de ser submetidos ao Cade. No final de agosto do ano passado, entretanto, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília decidiu que o Cade tinha, sim, de analisar os efeitos concorrenciais nas fusões e concentrações do setor financeiro.

BC e Cade foram econômicos ao comentar sobre a fusão anunciada ontem. O Cade emitiu uma nota na qual destacou que a competência para avaliar os riscos da operação para a segurança do sistema financeiro é do Banco Central” e que “apenas após ser notificado sobre uma operação o Cade avaliará os riscos concorrenciais”. O BC informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a operação está sujeita à análise de seus impactos, a ser feita pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro, com base nas determinações da resolução 3.040/2002. Para o BC, a fusão “se trata de uma iniciativa que contribui para o fortalecimento do sistema financeiro nacional na atual conjuntura do mercado internacional”.

Veículo: Gazeta Mercantil Finanças & Mercados 04/11/08 Estado: SP