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Muita documentação a cada compra de carro

As regras para aquisição de carros por deficientes físicos mudaram em janeiro de 2007.

Antes, a isenção de impostos valia para automóveis com menos de 127cv. Hoje, o limite é o preço: veículos que custem até R$ 60 mil podem ser comprados com isenção total de IPI e ICMS (caso o tipo de deficiência dê direito aos dois descontos).

 
O cliente que quiser um carro mais caro terá direito apenas à isenção do IPI, mesmo que tenha direito ao benefício total.
 
Quem estipula as regras é o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). No final de 2008, a Anfavea (Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores) tentou ampliar a faixa de isenção para R$ 70 mil, mas não teve sucesso.
 
Primeira etapa: tirar a carteira l Independentemente do desconto, a burocracia é a mesma.
 
O processo começa na retirada da habilitação. O cliente vai ao Detran e abre um processo administrativo, com laudo médico que comprove seu problema físico.
Isso dará direito à isenção de taxas.
 
Em seguida, o Detran entra em contato com o usuário para marcar sua ida ao posto. O interessado deverá levar a documentação exigida para a abertura de processo de primeira habilitação (originais e cópias da identidade e do CPF, além de um comprovante de residência).
 
O agendamento é feito apenas para postos adaptados ao acesso de cadeirantes.
As etapas seguintes são os exames médico e psicotécnico, que só podem ser feitos na Divisão Médica da sede do Detran, na Avenida Presidente Vargas. O prédio é adaptado para o acesso dos deficientes, mas é uma opção ruim para quem os que moram em bairros distantes do Centro. Há ainda uma perícia para verificar quais são as adaptações necessárias no carro das aulas práticas.
 
Chegou a hora da teoria. Segundo o Detran, a maioria das autoescolas oferece aulas teóricas para deficientes físicos a custo zero, mas isso não é regra, nem lei. Quando o curso termina, o cliente pode marcar sua prova escrita.
 
Para as aulas práticas, o deficiente deve procurar uma autoescola que ofereça carros adaptados — de acordo com o Detran, são apenas sete em todo o estado — ou ingressar no programa Cidadania Sobre Rodas, desenvolvido pelo Detran, que oferece três carros adaptados para o aprendizado, a custo zero. Depois de tudo isso, finalmente, chega a hora da prova de direção.
 
Segunda etapa: comprar o carro l Habilitado e com condições financeiras para adquirir um carro novo, chega a hora de o deficiente físico utilizar seu direito à isenção de IPI e ICMS. Algumas concessionárias têm despachantes ou vendedores especializados, o que é uma grande ajuda, mas não uma solução à demora.
 
A isenção pode ser aplicada em compras à vista ou parceladas por meio de CDC (crédito direto ao consumidor). Financiamentos por leasing não dão direito ao benefício.
 
A lista de exigências e documentos é extensa: requerimento em três vias originais, dirigido ao Delegado da Delegacia da Receita Federal (DRF); declaração de disponibilidade financeira ou patrimonial do deficiente compatível com o valor do veículo a ser adquirido; laudo de avaliação médica emitido por um serviço oficial da União, estados ou municípios; cópia da identidade do requerente ou do representante legal; cópia da habilitação do adquirente ou do condutor autorizado; e certidão negativa da ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional.
 
É preciso ainda um dos seguintes documentos: Certificado de Regularidade Fiscal; Certidão Negativa de Débitos expedida pelo INSS; e declaração do próprio contribuinte de que é isento ou não é segurado obrigatório da Previdência Social.
Boa parte dos documentos exige trabalho e tempo para ser retirada e nem sempre as condições dos estabelecimentos são favoráveis aos deficientes.
 
— Quando vou comprar um carro ou renovar a carteira, faço a avaliação médica no Detran da Gávea. Lá existe uma vaga para deficientes, mas a largura não respeita os limites para a entrada e a saída de cadeirantes.
 
É sempre difícil sair do carro — diz Fernando Amaro.
 
O deficiente tem ainda direito à isenção do IPVA. Para obtêla, é preciso ir a uma inspetoria da Secretaria de Estado da Receita e requerer o benefício.
Mais informações no site www.fazenda.rj.gov.br ou pelo telefone 2203-7777. 

Veículo: O Globo