Notícias
Uma boa notícia para o consumidor potiguar que pretende financiar a compra de um veículo. Uma recomendação expedida pela 24ª Promotoria de Defesa do Consumidor, do Ministério Público Estadual (MPE), ao Detran, determina a cessação imediata da necessidade de registro do financiamento junto a cartórios de registro de títulos e documentos, o que gerava uma despesa adicional para o consumidor.
A recomendação foi gerada a partir de uma representação feita pelo Sindicato dos Concessionários e Revendedores de Veículos do RN (Sincodern) ao MPE. De acordo com a entidade, o Detran e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos haviam celebrado um convênio autorizando a cobrança. Dessa forma o consumidor era obrigado a pagar uma taxa percentual sobre o valor financiado ao registrar o financiamento em cartório.
O assessor jurídico do Sincodern Marcelo Macedo afirma que tal cobrança é ilegal, daí o pedido feito ao MPE. “Existe entendimentos em Tribunais Superiores de que o registro do financiamento feito no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é garantia suficiente para comprovar o financiamento, dispensando o registro cartorário”.
Segundo Marcelo Macedo, a obrigatoriedade do registro em cartório chegava a onerar o consumidor em até R$ 800, a depender do valor financiado, com taxa mínima de R$ 131,26. “Era uma despesa a mais para o consumidor que fazia um financiamento direto ou um arrendamento”.
Ele estima que 70% dos 2,5 mil novos carros emplacados mensalmente em Natal sejam financiados. “Mas a cobrança se estendia a qualquer tipo de financiamento, seja de veículo novo ou usado”.
Apesar da recomendação, a matéria ainda deve gerar repercussões na justiça. “Não há ainda uma decisão judicial sobre o assunto. É uma matéria que está em plena discussão”.
Ele cita a existência de um mandado de segurança impetrado na 2ª Vara da Fazenda Pública pela Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel) e Febraban, também questionando a cobrança.
Veículo: Tribuna do Norte (RN) 15/07/2010