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Medida que altera natureza do leasing é rejeitada por comissão da Câmara

Projeto que altera as regras de leasing foi rejeitado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. A medida descaracteriza a operação, quando houver pagamento antecipado do VRG (Valor Residual Garantido).

De acordo com o Projeto de Lei 3982/08, nessas situações, a operação seria classificada como compra e venda em parcelas. Para o relator do projeto na comissão, deputado Vinicius Carvalho (PtdoB-RJ), o leasing tem sido vantajoso para os consumidores e não cabe alterar sua natureza.
 
Para a autora da proposta, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), a ideia é combater a prática das instituições de diluir o VRG entre as prestações do financiamento. “As instituições financeiras desvirtuaram o leasing”, disse a parlamentar, de acordo com a Agência Câmara. “Assim, o cliente é obrigado a adquirir o bem, e a natureza do contrato é transformada: temos verdadeira compra e venda a prestações”, afirmou.
 
Por meio do leasing, os consumidores pagam uma determinada quantia mensal para ter o direito de utilizar um bem durante um determinado período, previsto em contrato. Essa quantia mensal é o VRG. Ao final do contrato, o consumidor pode renová-lo, devolver o bem ou comprá-lo. Se o devolve, não tem direito de rever o que pagou. Se decide comprar, as quantias já pagas são utilizadas para abater o valor total do bem.
 
Confiança

Para o relator, o índice de reclamações dos consumidores a respeito do leasing é pequeno. No ano passado, de acordo com levantamento feito pelos Procons, os contratos de leasing de veículos, por exemplo, representaram 86,9% de todos os contratos da modalidade, e o número de reclamações não chegava a 1%.

Além disso, para Carvalho, o segmento atua de forma transparente, pois informa o consumidor do CET (Custo Efetivo Total) dos contratos, incluindo as regras do VRG. “O CET tornou explícitas informações inerentes à operação de arrendamento mercantil”, disse, ainda segundo a Agência Câmara.
 
Para ele ainda, aprovar o projeto seria obrigar os consumidores a utilizar formas mais caras de aquisição de bens. A medida ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
VRG
 
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve apresentar entendimento sobre a questão da possibilidade de devolução do VRG (Valor Residual Garantido) em comercializações feitas por meio de leasing.
 
O órgão de Justiça pretende uniformizar a possibilidade de devolução, no caso de o consumidor optar por não comprar o bem arrendado. Para dar o entendimento sobre a questão, o STJ aguarda a manifestação de consumidores e empresas de leasing sobre o tema. Eles têm 30 dias para se manifestarem.
 
Hoje, o STJ entende que, após o fim do contrato de leasing e a reintegração de posse do bem, os valores pagos a título de VRG devem ser restituídos ao arrendatário. Após a análise do órgão e a publicação do entendimento, a jurisprudência do STJ deve ficar mais clara e deve reger as questões que tramitam na justiça sobre o tema.
 
Veículo: Uol Economia 16/07/2010