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O Ministério da Economia autorizou a inclusão de uma emenda no marco legal das garantias para acelerar a retomada extrajudicial de veículos financiados e em situação de inadimplência, informa o Valor Econômico em sua edição de 31 de maio.
O deputado João Maia (PL-RN), relator do Projeto de Lei 4.188/21 que cria novas regras para o uso de garantias destinadas à obtenção de crédito, disse ao jornalista Daniel Rittner, autor da reportagem do Valor, que deve incluir a emenda, possivelmente com modificações. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) sinalizou que o projeto deve ser votado esta semana.
A agilização da retomada extrajudicial de bens móveis – essencialmente automóveis e motocicletas – é uma antiga reivindicação das instituições financeiras. Estima-se que os cinco maiores bancos brasileiros já tenham ajuizado uma média de 200 mil ações por ano na Justiça para recuperar veículos de devedores inadimplentes.
As ações judiciais para recuperação das garantias demoram quatro anos em média, de maneira geral. No caso de automóveis e motos, os próprios veículos são a garantia dos financiamentos.
A emenda apresentada ao PL 4.188/21 amplia as atribuições dos cartórios de registro de títulos e documentos, informa a reportagem do Valor Econômico. Os cartórios deverão notificar extrajudicialmente o devedor em atraso, por meio eletrônico e postal (se não houver resposta à notificação digital), sobre a retomada do veículo. Se o veículo não for entregue voluntariamente, um representante do cartório fará a busca e apreensão do bem e poderá pedir a participação de autoridades policiais no ato da retomada. Há dúvidas, porém, em quais condições a polícia poderá ser chamada.
Confira a íntegra da reportagem em https://valor.globo.com/financas/noticia/2022/05/31/dispositivo-deve-acelerar-retomada-extrajudicial-de-veiculo-financiado.ghtml