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Mantida cobrança de tributo da Volkswagen

A administração municipal competente para realizar a cobrança do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) é a do local da prestação dos serviços, onde efetivamente ocorre o fato gerador do imposto. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve as autuações promovidas pelo município de Santo Antônio da Patrulha, no Rio Grande do Sul, contra a Volkswagen Leasing.

A Fazenda municipal emitiu 59 autos de infração contra a Volkswagen Leasing para a cobrança de ISS devido sobre operações de arrendamento mercantil. A empresa recorreu contra a cobrança, alegando que o arrendamento mercantil não gera ISS e, se gerasse, o município competente para cobrar seria aquele em que está localizado a sede do prestador.

O pedido de anulação dos débitos foi rejeitado em primeira instância e a empresa recorreu ao STJ. Segundo o relator, ministro Castro Meira, para decidir sobre a questão, o tribunal estadual aplicou o dispositivo constitucional que determina que os municípios dispõem de competência para instituição de imposto sobre os serviços, desde que não compreendidos no artigo 155, II.

Além disso, disse o relator, “a incidência do ISS sobre a atividade de arrendamento mercantil foi reconhecida pela Justiça Federal”. Assim, por unanimidade, os ministros do STJ indeferiram o recurso da empresa.

Veículo: DCI Legislação 5/9/08 Estado: SP