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O Diário Oficial da União vai publicar, em 1º de julho, a primeira lista dos devedores da União, mas o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams, garantiu que serão respeitados os limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e consideradas as normas do amplo refinanciamento criado pela Lei nº 11.941, de 27 de junho de 2009, fruto da conversão da Medida Provisória (MP) nº 449.
A questão é polêmica e alguns juristas afirmam que esse tipo de publicação é abusivo porque pretende constranger e pressionar devedores. Essa “sanção política”, na opinião de advogados, é vedada pelo Supremo porque o poder público já tem meios suficientes para recuperar seus créditos junto aos contribuintes e a publicação está além do que a lei prevê.
Ficarão fora da lista os que garantirem a execução fiscal indicando bens a serem penhorados – a carta de fiança bancária é aceita – ou conseguirem decisões judiciais suspendendo a cobrança. A PGFN realiza cerca de 300 mil inscrições na dívida ativa todos os meses e é esse grupo que vai para a lista. As dívidas que ainda estão sendo questionadas na Receita Federal do Brasil ou não foram inscritas ficam protegidas pelo sigilo fiscal.
Na avaliação da PGFN, o Código Tributário Nacional (CTN) e a Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, autorizam a publicação. Essas normas são a base legal das Portarias nº 642 e 644 da procuradoria. A Portaria nº 642 limita a divulgação ao nome do devedor principal e dos co-responsáveis e os respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), número da inscrição em dívida ativa da União e a unidade da PGFN responsável. A Portaria nº 644 detalha as condições de aceitação de carta de fiança bancária como garantia de dívida ativa da União.
De acordo com o procurador-geral, a transparência serve para o devedor saber exatamente o que está sendo cobrado, mas também beneficia quem está se relacionando com ele e precisa conhecer sua capacidade de pagamento. Não será divulgado o valor da dívida, mas dadas as informações necessárias para a localização do processo na Justiça.
Se algum nome for incluído na lista por engano, há um mecanismo de contestação por meio da página da PGFN na internet (www.pgfn.gov.br). O nome será retirado se uma resposta oficial não for dada em cinco dias.
Veículo: Valor Econômico