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A Lei 11.941 trata também, entre outros assuntos, de questões societárias e previdenciárias. Segundo a FiscoSoft, o novo texto converteu as disposições da MP 449/2008 que haviam alterado a Lei nº 8.212/1991 (Lei de Custeio Previdenciário), entre as quais cabe destaque às penalidades relativas à entrega de obrigação acessória por parte da empresa, à matrícula da companhia, à restituição e compensação e à constituição dos créditos previdenciários.
No caso das empresas que têm ações na Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a sanção da MP, o instituto deve ter argumentação mais forte na Justiça. “A lei determina que a cobrança dos juros se inicie na prestação dos serviços e não na sentença do mérito, o que aumentaria de forma considerável a dívida com o INSS”, destaca o advogado tributarista, Horácio Villen Neto, do escritório L.O. Baptista.
Além disso, a lei alterou questões relacionadas à Lei das Sociedades Anônimas, entre elas (Lei 6.404/76), no que se refere à competência do Conselho de Administração, à escrituração, às sociedades coligadas e controladas, à equivalência patrimonial e ao consórcio de empresas.
Veículo: DCI