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Consumidor deve ficar atento às diferenças entre as modalidades de crédito para não ter dor de cabeça após a compra do produto
Há pouco mais de dois anos, quando foi a uma concessionária trocar de carro, o funcionário público Cândido Rodrigues Filho surpreendeu-se com as duas opções de compra parcelada do modelo escolhido oferecidas pelo vendedor. “Uma delas tinha parcelas mais baratas”, revela. Ao escolher essa alternativa, diante da economia que parecia estar fazendo, ele viria a ter um susto, ao receber o carnê de pagamento, dias depois.
A propriedade do carro estava no nome do banco que financiou a compra. Rodrigues havia, sem saber, adquirido o carro em um contrato de leasing, espécie de aluguel que dá ao cliente a opção de aquisição definitiva do bem no fim do pagamento, da qual são abatidos os valores pagos nas parcelas.
Modalidade de compra parcelada definida na legislação brasileira como arrendamento mercantil, o leasing tem voltado a ser uma forma de pagamento popular no Brasil nos últimos três anos, especialmente no segmento de venda de automóveis, sendo responsável por 62.434operações em fevereiro deste ano.
Para se comparar, o Crédito Direto ao Consumidor (CDC), o financiamento tradicional, foi utilizado em 97.805 compras no mesmo período. Cada uma tem suas características próprias, e o importante, para não se ter prejuízo, é saber diferenciar cada uma para identificar qual delas vale mais a pena.
No caso de Rodrigues, o problema veio quando ele tentou trocar de carro antes do fim do prazo de arrendamento, que era de dois anos. Como, por lei, o leasing, quando se trata da compra de veículos, não permite a antecipação de parcelas antes de 24 meses, ele precisou esperar a quitação do valor total para vendê-lo e adquirir um carro novo. “Fui enganado pelo vendedor. Ele me apresentou as duas propostas mas não disse que aquela era em leasing. Sempre preferi comprar carro através de CDC. No leasing, você paga mas não é o dono”, reclama.
Na verdade, o leasing, que além de carros pode ser usado para comprar outros bens, inclusive equipamentos de informática e imóveis, pode se tornar vantajoso, mas sob algumas circunstâncias específicas. Segundo especialistas, as prestações de um mesmo bem adquirido através de leasing podem ficar até 15% mais baratas que no CDC, dependendo da instituição que financia a compra.
Isso acontece por dois motivos. Primeiro, porque o arrendamento mercantil é isento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), diferentemente do financiamento. E porque a maioria das instituições financeiras costuma praticar taxas de juros menores para compras em leasing, já que, em caso de inadimplência, é mais fácil para elas recuperar o bem, através de uma simples ordem de reintegração de posse, já que permanece seu nome.
Não que seja possível economizar milhares de reais. Em uma simulação realizada em uma concessionária a pedido da reportagem, a diferença para a compra de um Ford Ka versão completa teve a diferença de R$ 757,10 no valor total do financiamento a favor do leasing, mesmo com as taxas de juros idênticas. O valor menor foi justamente devido à isenção de IOF para o leasing. Nos dois casos, o prazo de cinco anos (60 meses) para quitação da compra, e sem entrada.
Veículo: Diário de Pernambuco 25/04/2010