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Depositário infiel não pode ser preso, diz STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que os chamados depositários infiéis não podem ser presos, diferentemente do previsto na Constituição. Depositário infiel é a pessoa que, tendo sob sua guarda um bem do qual não tem disponibilidade, dele se desfaz. Ou seja, não pode ser presa a pessoa que financiou automóvel por leasing e, antes de quitar a dívida, vendeu o bem e deixou de pagar as parcelas.
O entendimento ocorre porque o Pacto de São José da Costa Rica, tratado internacional assinado pelo Brasil, proíbe a prisão de depositários infiéis por entender que o ato contraria o direito à liberdade.
Veículo: Folha de S. Paulo Dinheiro 4/12/08 Estado: SP