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Julgamento sobre ISS no STJ é suspenso por pedido de vista

O julgamento, no Superior Tribunal de Justiça, que definirá a partir de quando passará a valer a decisão da Corte que reconheceu ser do município-sede da empresa a competência pelo recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) nas operações de leasing foi suspenso, ontem, por um pedido de vista da ministra Eliana Calmon. Essa decisão é importante principalmente para as companhias e municípios do Sul e Nordeste. Os ministros vão decidir se as prefeituras terão que devolver valores já recolhidos ou depósitos judiciais já usados, informa o jornal Valor Econômico.

Segundo o Valor, a suspensão ocorreu após um voto, o do relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Ele rejeitou o recurso de 40 páginas do município de Tubarão (SC) que pede a chamada modulação dos efeitos da decisão, ou seja, para que o entendimento do STJ passe a valer a partir da publicação do acórdão do julgamento, finalizado em dezembro. Para a prefeitura de Tubarão, isso evitaria a devolução de R$ 30 milhões, segundo cálculos do próprio município.

“A meu ver não há omissão. Pode ter equívoco no julgamento, mas isso não se corrige por meio de [embargos] declaratórios”, afirmou o ministro Maia Filho durante julgamento na 1ª Seção.

A ministra Eliana Calmon pediu vista alegando que não teve acesso prévio ao voto do relator. Nos bastidores, advogados comentam que o objetivo de Eliana pode ter sido o de interromper a análise do processo para esperar o ministro Herman Benjamin, que estava ausente da sessão. Os mesmos advogados cogitaram que eles podem querer discutir a modulação. A posição atual da 1ª Seção do STJ é a de negar a modulação temporal de suas decisões. Isso aconteceu na discussão sobre o crédito-prêmio do IPI.

Outros advogados disseram que alguns ministros estariam propensos a rever a decisão tomada sobre as operações realizadas após a Lei Complementar nº 116, de 2003. Isso porque, no caso concreto, a autuação fiscal ocorreu sob a vigência do Decreto-Lei nº 406, de 1968.

Em novembro/2012, o STJ julgou ser responsável pelo recolhimento do ISS o município onde está a sede da companhia ou, nas operações realizadas após a Lei Complementar nº 116, de 2003, o local onde se toma a decisão para conceder o financiamento do bem. O entendimento, firmado em recurso repetitivo, favorece empresas com operações pulverizadas pelo Brasil, mas cujas sedes ou unidades onde são tomadas as decisões estão concentradas no interior de São Paulo.

Fonte: Valor Econômico, edição de 24/10/13

O julgamento, no STJ, que definirá a partir de quando passará a valer a decisão da Corte que reconheceu ser do município-sede da empresa a competência pelo recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) nas operações de leasing foi suspenso, por um pedido de vista da ministra Eliana Calmon.