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Jucesp exige que limitadas publiquem balanços

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) passou a exigir que sociedades empresárias e cooperativas de grande porte – o que inclui as limitadas – publiquem o balanço anual e as demonstrações financeiras do último exercício em jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Estado, informa o jornal Valor Econômico. A obrigatoriedade está na Deliberação nº 2 da Jucesp, já em vigor.

Quem não publicar o balanço não conseguirá registrar no órgão a aprovação das demonstrações financeiras do último exercício. E sem esse registro, as empresas poderão ser impedidas de obter empréstimos, participar de licitações ou obter autorização para contratos de câmbio, entre outros.  Segundo o advogado Edison Fernandes, do Fernandes, Figueiredo Advogados, entrevistado pelo jornal Valor, empresas que não quiserem fazer a publicação devem propor mandado de segurança judicial.

A Jucesp considera de grande porte a empresa ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiverem, no exercício anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, segundo a Lei nº 11.638, de 2007.

Como a maioria das empresas encerra o exercício em 31 de dezembro e elas têm até quatro meses para aprovar suas contas, esse prazo encerra-se no próximo dia 30. Segundo especialistas, a medida alcançará inclusive um grande número de multinacionais, que são limitadas. Só será dispensada da publicação a sociedade que demonstrar não ser de grande porte. Não publicar as demonstrações financeiras pode causar problemas até mesmo para os sócios.

Ainda de acordo com a reportagem do Valor Econômico, os riscos de não ter a aprovação das contas registrada na Junta são muito altos. No entanto, as chances de vitória da empresa que resolver recorrer ao Judiciário também são altas.

A polêmica sobre a obrigatoriedade de publicação de balanços por sociedades limitadas de grande porte chegou à Justiça em 2009.  Liminar da Justiça Federal da 3ª Região, em São Paulo, derrubou determinação do extinto Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC)  no sentido de que essas empresas  “poderão facultativamente publicar suas demonstrações financeiras nos jornais oficiais ou outros meios de divulgação, para o efeito de ser deferido o seu arquivamento nas juntas comerciais”.

Com base nessa liminar, para uma empresa de grande porte arquivar na Junta Comercial atas que aprovem suas demonstrações financeiras, deveria obrigatoriamente comprovar a publicação. Mas em fevereiro daquele ano, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região suspendeu a liminar, voltando a valer a “facultatividade”. A Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (Abio) recorreu. Em 2010 foi proferida sentença pela Justiça Federal da 3ª Região que obrigou, novamente, essas empresas a publicar as demonstrações financeiras, atendendo o pedido da Abio. O DNRC recorreu, mas ainda não houve julgamento. Em nota, a Jucesp justificou a deliberação citando essa sentença. A Junta Comercial informou que a norma é fruto de ofício do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), que solicitou manifestação da Junta sobre o cumprimento da decisão judicial.

Fonte: jornal Valor Econômico, edição de 15 de abril de 2015.