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ISS sobre leasing

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um novo processo contra a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) nas operações de arrendamento mercantil financeiro. O HSBC Investment Bank (Brasil) – Banco de Investimento ajuizou uma ação cautelar com pedido de liminar contra a cobrança do tributo pelo município de Tubarão, em Santa Catarina. A primeira instância havia julgado a ação do HSBC improcedente e o banco apelou ao Tribunal de Justiça do Estado (TJSC), que também negou o pedido. Diante disso, o banco interpôs recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo. No processo agora protocolado no Supremo, o banco pede a concessão de uma liminar para obstar a execução fiscal enquanto não houver julgamento definitivo do Supremo.

O HSBC alega o mesmo que argumenta no “leading case” em julgamento no pleno da corte. O ministro relator, Eros Grau, já votou pela incidência do ISS. Em seu voto, Grau declarou que o leasingfinanceiro é um contrato autônomo, que tem como núcleo o financiamento que, por sua vez, é um serviço sobre o qual o ISS pode incidir. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.
 
 

Veículo: Valor Economico