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Será nulo o efeito sobre a demanda de uma eventual cobrança do Imposto sobre Operações Financeira (IOF) em operações de arrendamento mercantil, na avaliação da Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel). Para Rafael Cardoso, presidente da entidade, a medida não irá frear as concessões de financiamento de veículos.
Segundo reportagem do Valor, o governo estaria preocupado com o ritmo acelerado de expansão do crédito, mesmo após uma série de medidas restritivas tomadas desde o início do ano. “O que o tomador olha é se a prestação cabe no bolso. E nesse caso a alteração será pequena. Se é para efeito de política monetária e contenção de demanda, o impacto vai ser nulo”. Em um financiamento de R$ 25 mil, por exemplo, o aumento seria de cerca de R$ 800, a ser diluído em 60 parcelas.
Entre as tentativas para conter a demanda, em janeiro, houve a elevação da alíquota do IOF sobre o crédito, que provocou migração para o leasing. O arrendamento é hoje a principal linha para a compra de carros. O Banco Central também instituiu alíquota de compulsório sobre depósitos interfinanceiros das empresas de leasing e em abril iniciou novo ciclo de aperto monetário.
Cardoso avalia ainda que a mudança seria precipitada, já é preciso esperar um certo tempo para todas essas iniciativas surtam efeito. No caso dos compulsórios, até agora foram retidos somente R$ 10 bilhões, dos R$ 40 bilhões que deverão ser depositados gradualmente até fevereiro de 2009. “Sabemos que não é imediato e que daqui para frente a tendência é de diminuição”.
Luiz Montenegro, presidente da Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras (Anef) pondera ainda que o caminho pode não ser o mais adequado. “Concordamos com decisões que visem conter a inflação. Mas medidas que procurem a redução drástica da demanda, uma vez que o governo já vem tomando ações por meio de uma política monetária austera, não é o que o setor acha mais saudável. O ponto principal é a mensagem que se quer passar. Os investidores podem pensar se fazem ou não investimentos?”.
Andrew Storfer, vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), também afirma que a mudança é ineficaz, já que a alta pode ser compensada com alongamentos de prazos.
Além da questão da eficácia, o presidente da Abel afirma que não há base legal para a cobrança. “O leasing tem legislação específica e não é uma operação de credito”, disse Cardoso. Apesar do nome, o IOF não incide sobre todas as operações financeiras, apenas sobre crédito, câmbio, seguros, títulos e valores mobiliários.
Em janeiro, logo após o governo elevar a alíquota do IOF para operações de crédito por meio do Decreto 6339, a Receita Federal soltou um comunicado de entendimento afirmando que as operações de arrendamento, caracterizada como serviço, eram isentas da cobrança do IOF por não caracterizar financiamento para fins desse imposto, lembra Antônio Carlos Marchetti Guzman, advogado da área tributária do escritório Mattos Filho.
Segundo Bruno Aguiar, advogado do escritório Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos, a operação de leasing que os bancos fazem é, na prática, uma alternativa ao leasing, mas não pode ser entendida assim do ponto de vista da cobrança do tributo. “O que os tribunais entendem é que são operações de prestação de serviços e de venda de mercadoria”.
Dessa forma, teria de haver um novo entendimento sobre o leasing, considerando-a um financiamento, não mais um serviço. Nesse caso, a cobrança do Impostos sobre Serviço (ISS), que hoje incide sobre ele, poderia ficar descaracterizada. “O governo teria dois caminhos. Ou entende que a operação é de crédito, o que é mais provável que ele faça, e inicia a cobrança; ou teria de criar mais uma hipótese jurídica para incidência do IOF sobre o leasing, tendo de alterar a constituição por uma emenda”.
Veículo: Valor Econômico Finanças 18/8/08 Estado: SP