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Instrução Normativa RFB nº 2.279, de 1º de setembro de 2025

Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU a Instrução Normativa RFB nº 2.279, de 1º de setembro de 2025, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.753, de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para anular os efeitos dos atos administrativos emitidos com base em competência atribuída por lei comercial que contemplem modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis.

Da referida Resolução RFB nº 2.279, destacamos o seguinte:

“2. As instituições a que se refere o item 1 deverão observar o disposto na Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, e nos demais atos normativos em vigor que disponham sobre as regras de tributação e, conforme o caso, obedecer ao disposto no Anexo V, que dispõe sobre os procedimentos contábeis estabelecidos no Pronunciamento Técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis nº 06 (R2) – Operações de Arrendamento Mercantil – CPC 06.

3. A adoção, por parte das instituições a que se refere o item 1, de controles por meio de contas de compensação criadas no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – Cosif, aprovado pelo Banco Central do Brasil ou por meio de contas de uso interno de cada instituição, não prejudica o disposto nesta Instrução Normativa.”.

 

 

Acesse aqui a Instrução Normativa RFB nº 2.279, de 1º de setembro de 2025