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Veículo: Portal Cetip
Data: 23/04/2014
Especialistas avaliam que o momento é favorável à retomada das operações de leasing. A modalidade, que já representou quase 50% do volume financiado no segmento veículos e hoje equivale a apenas 2%, passou por importantes mudanças em seu marco regulatório e já ensaia uma recuperação.
A mais relevante dessas alterações legais diz respeito a uma incerteza que se arrastou por anos. Municípios disputavam na Justiça parte das receitas de Imposto sobre Serviços (ISS) de arrendamento mercantil. Em fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolveu a questão. Pela decisão judicial, o tributo deve ser recolhido na cidade onde está localizada a sede da empresa de leasing.
Osmar Roncolato Pinho, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel), acredita que a decisão dará um novo fôlego ao mercado. “Ainda não trabalhamos com números e projeções de crescimento, mas é certo que o leasing vai começar a retomar parte do espaço que perdeu ao longo dos últimos anos para o crédito direto ao consumidor (CDC), em especial na carteira de pessoa física”, diz.
As operações envolvendo pessoas jurídicas, que já vêm registrando crescimento nos últimos anos, devem ter expansão ainda maior, projeta Renato Vaz, diretor da Rodobens Leasing & Locação. “A decisão do STJ diminui a insegurança para as empresas de leasing e os grandes bancos, que tinham tirado o pé da modalidade e apostado todas as suas fichas no CDC. Com isso, vamos ter aumento de oferta e o favorecimento da figura do leasing para o consumidor, o que também se aplica às pessoas jurídicas.”
O executivo avalia que uma combinação de juros em alta, que encarece o custo dos financiamentos bancários, e o crescente interesse das empresas em dar mais foco ao seu core business amplia a procura por arrendamento mercantil. “Hoje, as empresas recorrem muito mais ao leasing, pois entendem que precisam adquirir carros, máquinas e caminhões para tocar suas operações, mas não têm, necessariamente, de serem donas desses ativos”, explica.
Outro atrativo do leasing para pessoas jurídicas está no fato de trazer vantagens tributárias. Empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir parte de impostos como PIS e Cofins das parcelas do arrendamento mercantil.