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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, dia 11, que não incide ICMS sobre contratos de arrendamento mercantil internacional, “salvo na antecipação da opção de compra, dado que a operação não implica a transferência da titularidade do bem”. Segundo o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, o entendimento deverá ser aplicado a outros 406 casos semelhantes, que estavam parados (sobrestados) até o julgamento do recurso em repercussão geral.
O processo envolve a Hayes Wheels do Brasil, que arrendou dois equipamentos para torneamento de rodas de liga leve. Apesar de o contrato firmado pela companhia não prever a possibilidade de compra das mercadorias, a empresa foi autuada pelo Estado de São Paulo por não ter recolhido o ICMS importação, informa o jornal Valor Econômico.
Por seis votos a dois, os ministros do STF entenderam que a cobrança é indevida, pois não houve a transferência dos bens. Os magistrados lembraram que em contratos de leasing não há necessariamente a compra da mercadoria. “Como se trata [no caso concreto] de leasing sem opção de compra, não há transferência de domínio”, afirmou Lewandowski.
Para o advogado Hugo Funaro, do escritório Dias de Souza Advogados Associados, em situações em que não há a opção de compra não há circulação de mercadoria e, portanto, o ICMS não deve ser pago. “Nesse caso, houve uma espécie de locação”, disse Funaro.
Para o advogado que representa a Hayes Wheels do Brasil, Luiz Antonio Bettiol, do escritório Advocacia Bettiol, o entendimento é positivo e vai influenciar principalmente o arrendamento de aeronaves e equipamentos médicos por empresas brasileiras.
Na opinião do advogado Ricardo Almeida, da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), que atuou como amicus curiae (amigo da Corte) no caso, ainda não está claro o posicionamento do Supremo sobre a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) nesses casos. O tema foi tratado por alguns ministros durante o julgamento de ontem, mas para o advogado ainda é preciso verificar se o assunto constará no acórdão. Almeida lembrou que existem casos de municípios que já cobraram o ISS sobre leasing internacional e “um posicionamento do Supremo evitaria um contencioso que pode se instalar futuramente”.
Fonte: Jornal Valor Econômico, edição de 12/9/2014