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A empresa NHT Linhas Aéreas está desobrigada de recolher o ICMS relativo ao aluguel de aeronave pelo sistema de leasing operacional. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aplicou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo qual definiu-se que o imposto não incide sobre a entrada de bens ou mercadorias importadas, independentemente da natureza do contrato internacional do qual decorra a importação.
Veículo: Valor Economico