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Fazenda afirma que mudança incluída em MP, que afetaria venda de carros, não vai valer agora, durante momento de crise no setor Receita chegou a informar que medida estava valendo, mas voltou atrás; governo diz que fixou cobrança na MP antes de a crise se agravar.
O Ministério da Fazenda informou ontem que ainda não começou a valer a cobrança de IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras) sobre operações de leasing (arrendamento), muito usadas no financiamento de automóveis. Nota enviada pelo gabinete do ministro Guido Mantega não diz quando o imposto passará a ser recolhido. O texto aponta apenas que a cobrança vai começar “no momento em que as condições macroeconômicas a exigirem”.
A medida provisória que igualou o leasing a outras operações de crédito, o que permitiu a incidência do imposto, gerou espanto ao setor, já que o momento é de crise econômica e o pedido das empresas é oposta, de redução da alíquota.
Assessores do ministro disseram ontem que que o imposto não passaria a ser cobrado neste momento de crise. Mas admitem que a mudança na legislação foi feita com defasagem temporal.
Quando o governo instituiu o aumento da alíquota de IOF no início do ano, de 1,5% para 3,38% para pessoas físicas, houve aumento da procura por leasing. Por serem operações de arrendamento mercantil, não tinham a incidência do imposto. Bancos passaram a pedir ao governo a cobrança de imposto também para essas operações, para igualar as condições de mercado.
A decisão de atender agora, em plena crise de crédito, ao pedido feito em março pelos bancos pegou de surpresa não só os empresários mas também a Receita Federal. A medida gerou polêmica entre os técnicos da Receita e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que elaboraram juntos a MP da anistia da dívida, na qual a mudança do leasing foi incluída.
A Receita Federal chegou a informar ontem oficialmente que a cobrança de IOF sobre o leasing já estava valendo, com alíquota de 3,38%. O procurador-geral da Fazenda, Luís Inácio Adams, e assessores do ministro negaram.
?? noite, o subsecretário da Receita Federal Carlos Alberto Barreto admitiu que ainda dependia de mais uma regulamentação para a medida entrar em vigor. O governo terá que editar um decreto indicando qual alíquota incidirá sobre o leasing. “Essa cobrança só vai acontecer quando houver uma mudança no ambiente econômico”, disse Barreto.
O subsecretário da Receita argumentou que a medida provisória, cujo tema principal foi a anistia da dívida de pequenos valores, foi “concebida” em março, período em que a atividade estava aquecida e as empresas de crédito reclamavam da vantagem do leasing sobre outros financiamentos.
A MP, porém, só foi publicada no “Diário Oficial” da União na quinta-feira e assinada pelo presidente Lula na noite de quarta, quando mudanças ainda podiam ser feitas no texto. O governo chegou a retirar da MP outras medidas, como a autorização para o Banco Mundial fazer um empréstimo de R$ 5 bilhões para o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
Veículo: Folha de S. Paulo Dinheiro 6/12/08 Estado: SP