,
Loading...

Notícias

Governo recua de cobrança de IOF no leasing

Fazenda afirma que mudança incluída em MP, que afetaria venda de carros, não vai valer agora, durante momento de crise no setor Receita chegou a informar que medida estava valendo, mas voltou atrás; governo diz que fixou cobrança na MP antes de a crise se agravar.

O Ministério da Fazenda informou ontem que ainda não começou a valer a cobrança de IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras) sobre operações de leasing (arrendamento), muito usadas no financiamento de automóveis. Nota enviada pelo gabinete do ministro Guido Mantega não diz quando o imposto passará a ser recolhido. O texto aponta apenas que a cobrança vai começar “no momento em que as condições macroeconômicas a exigirem”.

A medida provisória que igualou o leasing a outras operações de crédito, o que permitiu a incidência do imposto, gerou espanto ao setor, já que o momento é de crise econômica e o pedido das empresas é oposta, de redução da alíquota.

Assessores do ministro disseram ontem que que o imposto não passaria a ser cobrado neste momento de crise. Mas admitem que a mudança na legislação foi feita com defasagem temporal.

Quando o governo instituiu o aumento da alíquota de IOF no início do ano, de 1,5% para 3,38% para pessoas físicas, houve aumento da procura por leasing. Por serem operações de arrendamento mercantil, não tinham a incidência do imposto. Bancos passaram a pedir ao governo a cobrança de imposto também para essas operações, para igualar as condições de mercado.

A decisão de atender agora, em plena crise de crédito, ao pedido feito em março pelos bancos pegou de surpresa não só os empresários mas também a Receita Federal. A medida gerou polêmica entre os técnicos da Receita e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que elaboraram juntos a MP da anistia da dívida, na qual a mudança do leasing foi incluída.

A Receita Federal chegou a informar ontem oficialmente que a cobrança de IOF sobre o leasing já estava valendo, com alíquota de 3,38%. O procurador-geral da Fazenda, Luís Inácio Adams, e assessores do ministro negaram.

?? noite, o subsecretário da Receita Federal Carlos Alberto Barreto admitiu que ainda dependia de mais uma regulamentação para a medida entrar em vigor. O governo terá que editar um decreto indicando qual alíquota incidirá sobre o leasing. “Essa cobrança só vai acontecer quando houver uma mudança no ambiente econômico”, disse Barreto.

O subsecretário da Receita argumentou que a medida provisória, cujo tema principal foi a anistia da dívida de pequenos valores, foi “concebida” em março, período em que a atividade estava aquecida e as empresas de crédito reclamavam da vantagem do leasing sobre outros financiamentos.

A MP, porém, só foi publicada no “Diário Oficial” da União na quinta-feira e assinada pelo presidente Lula na noite de quarta, quando mudanças ainda podiam ser feitas no texto. O governo chegou a retirar da MP outras medidas, como a autorização para o Banco Mundial fazer um empréstimo de R$ 5 bilhões para o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

Veículo: Folha de S. Paulo Dinheiro 6/12/08 Estado: SP