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A qualidade da governança corporativa revelou-se, nos últimos 20 anos, de forma crescente, como aspecto fundamental para a melhoria e transferência da gestão empresarial e a valorização de mercado das empresas, sejam as de capital aberto sejam as de capital fechado, cujo valor intrínseco é relevante para fins de avaliação – creditícias, por exemplo. Há, nesse tema, aspectos materiais que dizem respeito ao cumprimento de parâmetros legais ou extralegais (regulatórios) mais relacionados à efetividade da qualidade da governança corporativa (qualidade da diretoria e conselhos).
Por ser o IFRS um sistema aberto, cujas premissas são construídas com o objetivo de fazer refletir, nas demonstrações financeiras, o valor “real” dos ativos, passivos e resultados, a necessidade de transparência se tornou ainda mais exigente. Assim sendo, as notas explicativas passaram a ter um papel muito mais relevante: além de relatar os aspectos técnicos referentes às contas contábeis, elas passaram a refletir a sensibilidade criteriosa da visão gerencial dos administradores. Fechou, por assim dizer, o gap entre aquilo que se chamava de “valor contábil” e “valor econômico”, pois expressa os “julgamentos subjetivos” dos gestores relativamente à criação (e destruição) de valor da empresa. Está-se a tratar de um tema essencialmente importante para a formação dos preços dos ativos no mercado a partir desses “julgamentos subjetivos”.
Se o IFRS é reconhecido por essas positivas características, não se pode deixar de reconhecer, da mesma forma, que os riscos desse modelo também sofreram alterações importantíssimas. Vejamos.
O IFRS superou a antiga distância entre o resultado contábil e a qualidade da gestão
Há, ainda, a questão da comparabilidade, aspecto fundamental para a mensuração do valor agregado entre os exercícios sociais. Nesse tema, o IFRS é criterioso, mas a sua aplicação é altamente dependente de que os gestores sejam igualmente criteriosos quando construírem as suas premissas de curto e longo prazos. Ademais, formas de remuneração de administradores que dependam da avaliação de resultados impõem riscos de conflitos de interesse entre acionistas, administradores e outros” stakeholders”, que requerem adequada supervisão, sob pena de má-gestão de resultados e, até mesmo, fraudes. Para a adequada condução empresarial e administração dos riscos, portanto, a solução é conhecida: muita transparência, maior eficiência dos trabalhos de auditoria e sistemas internos que possibilitem que os órgãos de supervisão (conselhos) sejam devidamente informados, por fontes confiáveis e independentes (no que tange à informação).
Este é o segundo artigo de uma série de cinco sobre os impactos das novas normas contábeis
Veículo: Valor – 29/11/2011