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Fora do balanço, com aval do BC

É salutar a decisão do Banco Central de dar mais atenção para as operações de crédito que as instituições financeiras possuem fora do balanço patrimonial, conforme matéria assinada hoje pelas repórteres Carolina Mandl e Aline Lima. A falta de visibilidade sobre transações como essas contribuíram para o desenrolar da crise financeira que se iniciou com o subprime em 2007 e se agravou em 2008. 

Mas cabe lembrar que boa parte dessas operações nunca nem teria saído dos balanços dos bancos se o próprio Banco Central não tivesse adiado por diversas vezes a implantação da Resolução 3.533, que ele mesmo editou, prevista para entrar em vigor no início de 2009. 

O argumento para atrasar a validade da norma foi a própria crise, que já tornava a vida dos bancos locais de médio e pequeno porte complicada na virada de 2008 para 2009. 

A nova regra, que segue o princípio contábil do IFRS de privilegiar a essência e não a forma, finalmente passou a valer para os bancos brasileiros no início de 2011. 

Conforme essa Resolução, quando um banco vende uma carteira de crédito para terceiros (outro banco ou um FIDC, por exemplo), ela não sai do balanço do vendedor se ele mantiver responsabilidade sobre a inadimplência daquelas operações. No linguajar técnico, isso seria uma “cessão de crédito com coobrigação, ou com retenção de riscos e benefícios”. 

Na regra válida até 2010, esses créditos saíam do balanço do banco vendedor e o lucro com a operação era registrado todo de imediato (ainda que pudesse não se comprovar, em caso de inadimplência). 

Mas também por decisão do Banco Central, a Resolução 3.533 só atinge as novas operações de cessão de carteira e não o passado. O estoque de crédito “vendido” com retenção de riscos e benefícios não precisou voltar para dentro dos balanços. E essa carteira representa uma parte relevante do que o BC quer olhar com mais cuidado neste momento. 

Veículo: Valor 27/03/2012